Os 10 anos da Lei do Feminicídio – avanços e desafios na luta contra a violência de gênero

Os desafios para combater a violência contra a mulher são inúmeros, por que englobam desde fatores sociais até culturais. Entre janeiro e fevereiro deste ano, a Polícia Civil registrou 42 ocorrências de feminicídio em todo o Estado de São Paulo. No mesmo período do ano passado, o número chegou a 51. Conforme o levantamento da SSP, na capital e na Grande São Paulo, entre janeiro e fevereiro, a Polícia Civil registrou 17 casos de feminicídio — mesmo número do ano passado. No interior do Estado, foram 25 mortes em razão do gênero nos dois primeiros meses deste ano, contra 34 em 2024.

Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.

“É fundamental compreender que o feminicídio não ocorre de forma isolada, mas como a última etapa de um ciclo de violência que, muitas vezes, se inicia com agressões psicológicas, controle emocional e financeiro, escalando para violência física e, em casos extremos, culminando no assassinato da mulher. Portanto, para combatê-lo de forma eficaz, é essencial atuar nas fases anteriores da violência, identificando e produzindo soluções que impeçam sua progressão”, pontou o delegado seccional de Rio Claro – Dr. Paulo Hadich.

Para a autoridade, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) representou um avanço significativo no reconhecimento e na penalização da violência letal contra as mulheres. Mas, por si só não está sendo eficaz o suficiente para reduzir as ocorrências, demonstrando que ainda há muitos desafios a serem superados para mitigar essa realidade. “O combate ao feminicídio começa com a desconstrução de padrões culturais machistas e misóginos. É essencial envolver a sociedade na discussão sobre violência contra a mulher. Também pontuo a necessidade de aperfeiçoamento da rede de proteção com o fortalecimento e uma integração cada vez maior entre as delegacias de polícia especializadas, justiça, assistência social e à saúde, física e psíquica. Muitas vítimas continuam vulneráveis, mesmo após acionarem medidas legais. É necessário aprimorar mecanismos de monitoramento, com o acompanhamento efetivo dos agressores através de iniciativas como a “Patrulha Maria da Penha” ou com o uso de tornozeleiras eletrônicas”, complementa o delegado seccional de Rio Claro.

À frente da Delegacia de Defesa da Mulher de Rio Claro, a delegada Marina Miranda Lubiana aponta que com o recrudescimento das penas, a Lei que tornou o crime de ameaça incondicionada e também o feminicídio crime autônomo, teve sim uma evolução no aparato normativo mas que na prática não vê efetividade a não ser no âmbito Legislativo: “Deve haver investimento em políticas públicas, prioridade orçamentária, melhorias nas estruturas de atendimento, de modo que tenhamos uma resposta real e efetiva no combate à violência doméstica e não apenas simbólica, como no âmbito Legislativo. Muitos estados ainda carecem de delegacias especializadas, equipes multidisciplinares e serviços de acolhimento. Cultura patriarcal é algo enraizado em nossa sociedade que só pode ser mudada com ações educativas a longo prazo”, esclarece.

Penas

A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.

São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.

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