O número de motoristas flagrados descumprindo a Lei do Descanso aumentou 53% nas rodovias federais do Rio Grande do Sul nos três primeiros meses de 2025. Entre 1º de janeiro e 31 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 1.472 infrações do tipo, contra 962 no mesmo período do ano passado.
A legislação estabelece que condutores de veículos de carga ou de transporte de passageiros podem dirigir, no máximo, por 11 horas a cada 24 horas. O descumprimento dessa regra é considerado infração média, com multa de R$ 130,16.
Além disso, o motorista é obrigado a cumprir o descanso obrigatório antes de retomar a viagem, podendo permanecer em um posto de combustíveis, hotel ou na própria base da PRF até completar o período.
A intensificação da fiscalização faz parte da Operação Descanso Legal, que está em sua terceira etapa e busca reduzir os acidentes causados pela fadiga ao volante. Em 2024, foram registrados mais de 18,5 mil acidentes envolvendo veículos de carga no país, resultando em 2.884 mortes.
Durante as abordagens, os agentes verificam o cronotacógrafo — aparelho que registra velocidade, distância e tempo de direção — além da documentação, carga e condições dos veículos, com atenção especial aos freios.
Em março deste ano, a Lei do Descanso foi atualizada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os motoristas devem cumprir 11 horas ininterruptas de repouso a cada 24 horas.
Antes, o tempo podia ser fracionado. Também seguem valendo os intervalos durante a jornada: 30 minutos a cada 6 horas para motoristas de carga e 30 minutos a cada 4h30min para os de transporte de passageiros. Esses intervalos podem ser divididos em paradas de no mínimo 5 minutos.
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