CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES

CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica, juntamente com o Subsíndico do Condomínio Le Quartier Granbery Residences, situado à Rua Sampaio, nº 330, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Le Quartier Granbery Residences que será realizada no dia 08 de abril de 2025 (terça-feira), no auditório do Subcondomínio Comercial.

(Capítulo III, cláusula 10ª)

 Primeira Convocação:                       às 18:30h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) de unidades autônomas, ou em

Segunda Convocação:                        às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:

(Cláusula 9ª, Item 9.5)

  • Prestação de contas (Capítulo III, Cláusula 10ª, Item 10.1, Letra “a”) com a ratificação da utilização do saldo do Fundo de Reserva;
  • Previsão orçamentária (discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso) (Capítulo III, Cláusula 10ª, Item 10.1, Letra “b”);
  • Aprovação de envio de boleto das taxas de condomínio exclusivamente por e-mail a partir de 06/2025;
  • Aprovação da revisão e manutenção do guarda-corpo da área descoberta e piscina, com utilização do saldo do fundo de reserva, na hipótese de ser aprovado;
  • Apresentação e aprovação de nova proposta de carregamento de carro elétrico;
  • Aprovação da pintura das portas e guarnições da entrada dos apartamentos, com utilização do saldo do fundo de reserva, na hipótese de ser aprovado;
  • Análise de recursos contra notificações enviadas.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Os condôminos poderão ser representados nas Assembleias por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.4).

“Não poderão votar nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.3).

“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.9).

Obs.: “Os locatários poderão participar da Assembleia, desde que munidos de instrumento público ou particular com firma reconhecida, outorgado(a) pelo(a) condômino(a) da unidade locada.”

Juiz de Fora, 01 de abril de 2025.

                        Subsíndico                                                                                                                              Síndica

   Cond. Le Quartier Granbery – Residences                                                               676-Administradora de Condomínios Ltda.

          Dr. Diego Marques de Paula                                                                         Dr. Othon Edson de Aquino Branco

             (Capítulo III, cláusula 9.2)                                                                                    (Capítulo III, cláusula 9.2)

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