Novo Código de Obras entra em vigor nesta quinta 27 e moderniza regras urbanísticas em Natal

O novo Código de Obras do Município de Natal entra em vigor, nesta quinta-feira 27, trazendo normas atualizadas para a regularização urbanística e a construção civil na cidade. A nova legislação visa modernizar e tornar mais eficiente o processo de licenciamento e fiscalização das edificações, garantindo maior segurança jurídica para proprietários, construtores e investidores imobiliários.

Além de estimular o crescimento urbano ordenado, o novo código representa um avanço para o desenvolvimento urbano da cidade. Pois também incorpora medidas para harmonizar o crescimento com a preservação ambiental, respeitando os limites das Zonas de Proteção Ambiental e das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, com essa nova regulamentação, “Natal se alinha às diretrizes de planejamento urbano mais modernas, proporcionando maior previsibilidade para o setor da construção civil e mais qualidade de vida para a população”, comenta.

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O documento já está disponível no Portal da Prefeitura do Natal e dentre as alterações mais significativas está a mudança no alvará de construção, que a partir de agora passa a ter validade de 48 meses, o que corresponde a 4 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Além disso, novas nomenclaturas foram estabelecidas no novo Código como o licenciamento urbanístico que se divide em edilício, fundiário e de funcionamento e o licenciamento ambiental. Outra novidade é o habite-se que será substituído pela Certidão de Conclusão de Obra.

Outra significativa mudança é no cumprimento das regras de acessibilidade, onde passa a ser mais simples o detalhamento de projetos. Antes, todas as regras de acessibilidade previstas pelo art. 56 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), eram verificadas durante o processo de aprovação do alvará.

Agora, apenas os elementos estruturais da edificação, como a calçada, garagem e estacionamento, rampas, elevadores e plataformas, etc, serão observados nessa etapa. Os outros elementos, como corrimão, barras de apoio, maçanetas, peças sanitárias e outros acessórios, passarão a ser verificados e exigidos a partir da emissão da Certidão de Conclusão da obra, o que agiliza o processo.

Além disso, houve a adição de um capítulo V, da Inspeção Predial, que estabelece a obrigatoriedade de uma vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica de edificações, obras de arte e estruturas metálicas de médio e grande porte no âmbito do Município.

Os responsáveis pelas edificações ficam obrigados a realizar inspeções técnicas periódicas, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança da estrutura. Deve ser realizada periodicamente, de forma anual ou a cada cinco anos, a depender do tipo e da idade da edificação.

O regramento dos alvarás de funcionamento também são uma novidade no código de obras, e prevê que os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e institucionais somente poderão funcionar no mediante a obtenção do documento.

Para obtenção do alvará o estabelecimento deve conter comprovação de algumas condições, como possuir o licenciamento ambiental e o alvará sanitário válidos, apresentar o atestado de vistoria ou certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros que ateste condições de segurança, e ainda deve atender às condições de acessibilidade.

Além disso, houve a absorção de algumas leis municipais para o código de obras. O Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR), que tem por finalidade analisar o projeto do empreendimento, assim como o entorno, no que se refere aos impactos no trânsito de veículos e pessoas.

Ainda segundo Mesquita, a partir da vigência do novo código, todo processo que for protocolado na Semurb já deve atender à nova legislação, inclusive com a assinatura que passa a ser somente por meio de certificado digital ou pelo GOV.BR . “A partir de hoje 27, já veremos as mudanças advindas do documento. Já com os processos que estão em andamento, serão mantidas as regras de quando foram protocolados”, finaliza.

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