Projeto de lei propõe criação de Unidade de Conservação ambiental no Estrela Sul

Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) visa a criação de uma Unidade de Conservação (UC) ambiental no lote número 77 da quadra D do loteamento Estrela Sul, na Zona Sul de Juiz de Fora. A área de mata fica localizada atrás da Avenida Ibitiguaia, na divisa entre os bairros Teixeiras e Santa Luzia, e é de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). 

Para que o espaço seja transformado em uma UC, o projeto determina a realização de estudos técnicos que identifiquem a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, além das suas principais características físicas e bióticas, para fins de enquadramento dentre as categorias de Unidades de Conservação dispostas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 

Na justificativa do texto, a vereadora Letícia Delgado (PT), autora da proposta, argumento que a área integra um remanescente florestal de Mata Atlântica composta por vegetação nativa em uma região de encosta, desempenhando um papel essencial como barreira natural. “Esse vegetação contribui significativamente para a mitigação do escoamento superficial das chuvas, diminuindo o risco de inundações nas áreas adjacentes ao sul e sudeste, próximo ao córrego Ipiranga.”

Além disso, a parlamentar afirma que essa é uma região de riscos hidrológicos (R1, R2, R3 e R4), frequentemente afetada por enchentes e alagamentos, e riscos geológicos (R3 e R4), o que reforça a necessidade de conservação. Entre os benefícios da criação da UC estão: 

  • Fixação do solo e redução da erosão; 
  • Diminuição do escoamento superficial; 
  • Absorção da água das chuvas; 
  • Proteção contra impacto direto das precipitações; 
  • Regulação do microclima; Retenção de sedimentos. 

Atualmente, a área já integra a Unidade de Proteção e Incremento Ambiental 1 (UPIA 1), conforme o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do município (Lei Municipal nº 6.910/1986). No entanto, a vereadora argumenta que a sua conversão em Unidade de Conservação, nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000), proporcionará um nível mais elevado de proteção ambiental. “Com essa medida, garanta-se a preservação permanente dos recursos naturais, da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos existentes, por meio de normas específicas que regulam seu uso e manejo”, acrescenta Letícia. 

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