Bolsonaro é julgado em denúncia por tentativa de golpe; 3 do RN aguardam por 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta terça-feira (25) a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e ex-ministros de seu governo.

Esta será a primeira etapa de análises de denúncias por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão examinar as condutas dos integrantes do “Núcleo 1”, que também foi chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Em 18 de fevereiro, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nesse momento processual, o colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Nas redes sociais, deputados federais do Rio Grande do Norte que são da base de apoio do governo Lula (PT) repercutiram o início do julgamento.

“Começa hoje, às 9h30, o julgamento de Bolsonaro e seus aliados para decidir se será aceita a acusação da PGR contra ‘núcleo crucial’ da organização criminosa que planejou golpe de Estado e o assassinato do presidente Lula. Crimes graves contra a nossa democracia que precisam ser responsabilizados. Sem anistia pra golpistas!”, reivindicou a deputada Natália Bonavides (PT).

Fernando Mineiro (PT) classificou o momento como um “julgamento histórico”.

“Este é o primeiro julgamento da história do Brasil relacionado a ataques contra a democracia, uma resposta contundente às destruições do dia 8 de janeiro. A justiça está sendo feita. Golpistas não passarão!”, escreveu.

A sessão começou a partir das 9h30 de terça, segue pela tarde e pode se estender até a quarta-feira (26). O julgamento é realizado pela Primeira Turma do STF e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Também compõem a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No início de março, Bolsonaro enviou sua defesa prévia ao Supremo no processo da denúncia do inquérito de golpe e incluiu 13 testemunhas para serem ouvidas, caso o STF aceite a denúncia. Entre elas, o senador potiguar Rogério Marinho (PL). A lista inclui também o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o ex-ministro da Saúde e hoje deputado federal Eduardo Pazuello, dentre outros nomes.

Potiguares condenados ou réus pelo 8 de janeiro

Um dos episódios centrais da tentativa de golpe de Estado ocorreu em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro inconformados com a derrota nas eleições depredaram prédios na Praça dos Três Poderes.

Ao menos três potiguares já foram condenados por participação nos atos golpistas. O primeiro, em fevereiro do ano passado, foi Cleodon Oliveira Costa, que recebeu uma pena de 13 anos e seis meses, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

Segundo demostrou o voto de Moraes, o potiguar tirou fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné.

Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas. Com ele, foi apreendido um celular contendo vídeos e imagens comprometedoras. 

“Facilmente delas se verifica a ampla adesão do réu ao movimento extremista que se instalou no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022. Ali estava arquivado significativo número de mídias com convocação para os atos previstos para 7 e 8 de janeiro de 2023, para paralisações e adoção de condutas extremistas contra o governo eleito”, disse Moraes em sua declaração.

A segunda condenação aconteceu em fevereiro deste ano, condenando Antonio Fidelis da Silva Filho, de 46 anos, morador da Zona Oeste de Natal. Em seu interrogatório judicial, o acusado confessou ter deixado sua cidade de residência, em Natal, para se deslocar até Brasília, tendo salientado que chegou à capital federal na madrugada do dia 8 de janeiro de 2023 a 9 de janeiro, se deslocou ao Quartel-General do Exército e lá permaneceu até ser preso pela Polícia Federal. 

A terceira condenação atingiu Francisco Oliveira Germano, de 51 anos, hoje morador de Itu-SP, mas identificado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) como sendo natural do Rio Grande do Norte.

À época dos atos antidemocráticos, Germano foi detido e conduzido à Polícia Federal, em 9 de janeiro de 2023, no interior do acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília.

Na ação, Moraes ressaltou a declaração do réu, durante a fase de defesa prévia, de que foi a Brasília para fazer parte dos acampamentos, nos quais havia diversas faixas de teor antidemocrático, “o que demonstra sua adesão consciente à conduta perpetrada”.

Segundo o relator, o réu permaneceu no acampamento mesmo após os acontecimentos do dia 8, “o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito.”

Potiguares que assinaram acordos para não receberem a condenação

Jane Kel Pinheiro Borges

A denúncia contra Jane Kel Pinheiro Borges foi recebida pelo Pleno da Suprema Corte em junho de 2023 afirmando que havia “presença de justa causa para a ação penal”, além de “narrativa clara e expressa que se amolda à descrição típica dos crimes multitudinários ou de autoria coletiva imputados. existência de prova da materialidade e indícios de autoria.”

Por decisão de 22 de agosto de 2023, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes reconheceu a possibilidade formal de realização de acordo de não persecução penal, mesmo após o recebimento das denúncias, em virtude das circunstâncias específicas do caso.

A Procuradoria-Geral da República apresentou petição na qual encaminha proposta de Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, com as seguintes condições:

1. 150 horas de prestação de serviços; 

2. prestação pecuniária, no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), a ser paga em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ; 

3. proibição de participação em redes sociais abertas até a extinção da execução das condições do acordo; 

4. participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas, em formato audiovisual; 

5. cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes; 

6. declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.

O ministro aponta no documento que houve, por parte da ré, admissão expressa da prática do fato, diante do que se contém na Cláusula Primeira do Acordo de Não Persecução Penal:

“A COMPROMISSÁRIA, assistida por sua defensora e orientada a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas neste acordo, admite que manteve associação estável com outras pessoas em acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, no Setor Militar Urbano, ali estabelecido inclusive durante protestos que resultaram em danos materiais a sedes de órgãos públicos na Praça dos Três Poderes, pedindo intervenção militar na condução da vida política do país, entendendo que as Forças Armadas não poderiam tolerar a manutenção do governo proclamado eleito em outubro de 2022, devidamente diplomado e empossado em 1º.1.2023.”

Moraes afirmou que o acordo de não persecução penal seria medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia. O acordo foi homologado por Moraes em 13 de dezembro de 2024. Com a medida, também foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas em desfavor da acusada.

Thiago de Lima Pinheiro

A denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa foi oferecida em 3/4/2023 e recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 30/5/2023.

A PGR também apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Penal. A homologação foi feita em 12 de junho de 2024, segundo o qual o réu se comprometeu a cumprir as seguintes condições:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 150h;
  • Prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00, a ser paga em quatro parcelas contínuas, sem juros, cuja destinação deve observar a Resolução n. 154, de 13.7.2012, do CNJ;
  • Proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução;
  • Participação presencial em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, distribuída em quatro módulos de 3h;
  • Cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processado por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução; 
  • Declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não está sendo processado por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.

Potiguares que ainda faltam passar por julgamento

Daywydy da Silva Firmino

Atualmente, o potiguar vive em São Paulo e já foi estagiário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Antes disso, porém, ele viveu em Natal e estudou na capital. Segundo uma publicação em sua própria rede social, Dayvydy se formou em 2016 no curso de comissário de bordo na Fly Natal, uma escola de aviação localizada na zona Sul.

Em 9 de janeiro de 2023, dia seguinte ao ataque terrorista, Firmino publicou dois vídeos no Instagram de dentro da Academia da Polícia Federal, em Brasília

“Estão chamando de 10 em 10 [pessoas] para o interrogatório e depois vão liberar. Onde serão liberados, não se sabe”, falou. Em outro vídeo, criticou a organização da fila para o almoço.

Em 13 de março de 2023, ele ganhou liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares. Em 11 de junho do ano passado, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre necessidade da realização de diligências.

A Procuradoria-Geral da República requereu a intimação da autoridade policial para confirmação da extração dos dados contidos no celular apreendido, da Apple, encaminhando o respectivo laudo e o relatório de análise do conteúdo contido no aparelho. 

Em 9 de agosto do ano passado, a 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Capital de São Paulo (SP) ainda informou o descumprimento de medidas cautelares por parte de Firmino, consistente na violação de área de inclusão, ocorrida das 19h05 às 19h16.

Intimada a prestar esclarecimentos, a Defesa do réu apresentou manifestação em 5/ de novembro de 2024, alegando que o relatório apresentado pelo Juízo da 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Capital de São Paulo não demonstrou a zona de descumprimento além da área de inclusão e que o réu “não encontrou nenhum registro, anotação ou mensagem que pudesse elucidar o que houve nessa sexta-feira que o levou a se atrasar no seu trajeto do trabalho para casa em conexão com as informações constantes na Petição de peça 110”. Acrescentou, ainda, que se apresenta rigorosamente às segundas-feiras no cartório da 4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da capital paulista.

Além disso, a Defesa do réu justificou o atraso de 11 minutos da área de inclusão domiciliar em razão do acusado ter utilizado o metrô para retornar a sua residência, bem como salientando a localização geográfica apresentada no mapa da violação, reconheceu que “o réu utilizou o seu bilhete de metrô às 16:34:06 apontando que naquele dia ele saiu mais cedo do trabalho o que confirma que o réu fez o trajeto da violação a pé“, bem como se recordou que àquela época costumava frequentar uma academia de musculação no bairro de Vila Mariana.

Em documento de 17 de dezembro, Moraes reconheceu que não havia dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, mas aceitou as alegações apresentadas pelo réu, demonstrando que utilizou o metrô para retornar de seu trabalho, tendo se dirigido à academia, em região próxima à sua residência. 

“Trata-se, portanto, de caso isolado, em que o acusado incorreu em violação de zona de inclusão por somente 16 (dezesseis) minutos”, disse o ministro.

Dessa forma, o ministro deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo o réu, entretanto, que se houver novo descumprimento a conversão será imediata.

Maxwell Guedes de Araújo

Moraes, em 16 de outubro de 2024, deferiu um pedido de diligências formulado pela Procuradoria-Geral da República e determinou que a Polícia Federal encaminhasse aos autos a extração dos dados contidos no celular de Maxwell, com o respectivo laudo e o relatório de análise do conteúdo contido no aparelho. 

Em outubro do ano passado, foi encerrado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da realização de diligências.

No dia 7 daquele mês, a Procuradoria-Geral da República requereu “a título de diligência complementar, a expedição de ofício à Polícia Federal, solicitando informações sobre a produção de laudo pericial e relatório de análise do conteúdo dos dados extraídos do celular apreendido em poder do réu”. A Defesa espontaneamente apresentou alegações finais no dia 14/10/2024.

“Verifico que embora tenha sido apreendido o aparelho celular do acusado, não foram juntados, até o momento, quaisquer relatórios ou laudos pela Polícia Federal referentes à extração de dados, razão pela qual verifico a necessidade e pertinência do pleito ministerial”, apontou o ministro, numa das últimas atualizações da ação penal da qual responde Maxwell Guedes de Araújo.

Francisca Ivani Gomes

A ré foi incluída para julgamento na sessão virtual realizada entre 18 de outubro de 2024 e 25 de outubro de 2024. A sessão de fato aconteceu, e condenou 14 pessoas. Mas, dois dias antes do início da sessão, o nome de Francisca Ivani Gomes foi retirado da pauta. Pelo andamento do processo disponível no site do STF, o motivo para a exclusão não fica claro.

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