Justiça mantém Álvaro, Paulinho e Joanna como réus em investigação eleitoral

O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Jessé de Andrade Alexandria, indeferiu o novo pedido feito pelas defesas do prefeito Paulino Freire (União Brasil), da vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos), do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e dos vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega, ambos do Republicanos, que requereram a nulidade processual e a decadência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que investiga o abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.

O MPE pediu a cassação do prefeito Paulinho Freire, da vice-prefeita Joanna Guerra e dos vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega, além da inelegibilidade pelo período de oito anos deles e do ex-prefeito Álvaro Dias, pelo uso da máquina pública da Prefeitura de Natal nas eleições de 2024.

O diretor técnico da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN), Victor Matheus Diógenes Ramos de Oliveira Freitas, cunhado de Álvaro Dias, também é alvo da ação.

De acordo com a denúncia do MPE, “existem evidências de que a gestão municipal ofereceu serviços públicos em troca de apoio eleitoral, explorando lideranças locais para cooptar eleitores”.

O MPE apresentou indícios de que servidores comissionados e funcionários terceirizados foram cooptados para apoiar as candidaturas apoiadas pelo ex-prefeito Álvaro Dias.

“Esse apoio teria sido obtido por meio de influência/coação, como ameaças de demissão e exoneração, e através de postagens em redes sociais e eventos públicos. Os elementos denotam que Álvaro Costa Dias organizou essa prática através do loteamento das secretarias e dos órgãos municipais para garantir apoio político, utilizando a máquina pública para beneficiar as campanhas dos candidatos aliados”, apontou o MPE.

Investigados queriam a nulidade do processo

Os investigados alegaram que, embora AIJE tenha sido ajuizada pelo MPE dois dias antes da diplomação dos eleitos, a peça teria sido protocolizada sem os documentos essenciais, o que, na visão da defesa, acarretaria em nulidade processual.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a AIJE, na verdade, foi proposta um dia antes da diplomação de Paulino, Joanna, Rendall e Irapoã, “não havendo, assim, que se falar em decadência”.

O magistrado também ressaltou que, em outra decisão, já havia tratado da possibilidade de juntada de documentos em momento posterior ao ajuizamento da ação. Isso, segundo ele, “não implica, por si só, nulidade processual, especialmente quando assegurado o contraditório e a ampla defesa, como foi feito por este juízo ao reabrir o prazo de manifestação dos investigados”.

Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega foram favorecidos, segundo o MPE / Foto: Divulgação

Precedente

Jessé de Andrade citou, ainda, o precedente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), em um recurso relatado pela desembargadora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, reconhecendo que “a juntada posterior de documentos não compromete a validade da ação, sobretudo quando sua inclusão se deu com a devida intimação dos investigados para que se manifestassem sobre tais documentos, restituindo-se-lhes o prazo de defesa, em respeito ao contraditório e ampla defesa”.

“Dessa forma, conclui-se que a juntada posterior dos áudios não implica a nulidade ou decadência, uma vez que não representa a formulação de um novo pedido nem a alteração dos fundamentos da demanda, mas apenas a complementação probatória dos fatos já alegados, cujos links respectivos já haviam sido juntados por ocasião da propositura da demanda”, escreveu o juiz.

O magistrado determinou a continuidade da investigação, com a expedição dos mandados de intimação das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Eleitoral, que serão ouvidas em audiência marcada para o dia 26 de março de 2025.

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