Órgão da União autoriza engorda de Ponta Negra

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte autorizou o município de Natal a realizar a engorda da Praia de Ponta Negra, mediante cumprimento das condicionantes ambientais exigidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A SPU é o órgão do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos responsável pela gestão do Patrimônio da União. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (31), a execução da obra fica condicionada à apresentação da Licença Ambiental de Instalação a ser expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), bem como o cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas, e em conformidade com a legislação vigente.

A SPU/RN poderá realizar, a qualquer tempo, fiscalização no local da obra para verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas na portaria. O órgão deu um prazo de 12 meses para realização das obras, podendo ser prorrogado a juízo e a critério da conveniência da Administração.

A Licença de Instalação e Operação (LIO) da engorda foi emitida no dia 23 de julho. O documento era a última etapa para o início da obra. Depois daquele dia, o Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma nova ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão dos efeitos do licenciamento da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, onde fica o Morro do Careca, cartão postal da cidade. Os pescadores da região, reticentes por não terem sido ouvidos, conquistaram uma audiência com a Justiça Federal na última segunda (29).

Mesmo com os imbróglios posteriores, incluindo o pedido do MPF, a licença emitida pelo Idema segue válida e sem nenhum embargo, esclareceu o órgão na manhã desta quarta. Mas ainda há várias condicionantes que a Prefeitura precisa cumprir antes de iniciar a obra. 

Ao todo, são 83 condicionantes. Dentre esses pontos estão, por exemplo, a apresentação do relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada, realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento, assim como os acordos realizados entre as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento e o requerente, ficando ciente que não poderá iniciar qualquer intervenção na área antes da apresentação deste documento. Para este item, o prazo foi de 20 dias a contar da data da emissão da licença.

O Idema também exigiu, em até 15 dias, o diagnóstico socioeconômico da atividade pesqueira. Solicitou, para o mesmo prazo, as alternativas de mitigação dos impactos locais dos grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, considerando o relatório socioeconômico, atentando para as atividades de navegação, náutica, pesca, além das atividades mantidas na faixa de praia e calçadão, evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional, ficando ciente ainda que não pode realizar qualquer intervenção na área antes da análise e aprovação destas informações pelo Instituto.

Pediu, ainda, para o empreendedor apresentar, no prazo máximo de 30 dias, o programa de reposição das perdas de areia na área diretamente afetada, dentre outros itens que necessitam de retorno da Prefeitura.

A obra da engorda destina-se à ampliação da faixa de areia da Praia de Ponta Negra, contemplando uma área da União correspondente a 708.769,12m² referentes à intervenção na praia e 776.515,50m² referentes à jazida (espelho d’água). 

Com a engorda, que será realizada em três etapas, a promessa é de alargar a faixa de areia da praia em até 100 metros, na maré seca, e 50 metros na maré cheia.

A primeira etapa foi de complementação do enrocamento, ou seja, dos blocos utilizados para contenção da água. A segunda etapa foi de alteração da drenagem na região, com o objetivo de reduzir a força das águas pluviais que chegam à praia e, assim, minimizar a erosão costeira.

Já a terceira fase é de aterramento hídrico com cerca de 4,4 toneladas de areia, que será extraída de uma jazida de areia submersa, trazida de uma área do mar próxima à praia de Areia Preta, que teria o material adequado para este tipo de intervenção, isto é, uma areia com granulometria de média a grossa. Para tanto, será utilizada uma draga de sucção e, após a extração, a areia será transportada e depositada em Ponta Negra em trechos de 200 em 200 metros.

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