MP orienta sobre a presença de crianças e adolescentes em festas de Carnaval

As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá expediram recomendação, nesta sexta (28), sobre a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que promovam eventos festivos de Carnaval em Marabá.

Conforme o documento, é permitida a entrada de crianças de 12 anos somente acompanhadas dos pais ou do responsável legal. Adolescentes de até 16 anos, por sua vez, podem estar acompanhados também por uma pessoa maior de idade autorizada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Acima dos 16 anos é autorizada a presença de adolescente desacompanhado caso ele tenha autorização de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.

O documento orienta que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso para impedir o ingresso de crianças e adolescentes que não estejam inseridas nas três opções apresentadas.

Este controle deverá ser feito mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e dos pais ou responsáveis. No último caso, é necessário também a apresentação de termos de guarda ou tutela. A recomendação frisa que o acesso deve ser negado caso não haja documentação ou se houver dúvida quanto à autenticidade dos documentos. Nos casos em que a entrada seja permitida, os pais e responsáveis deverão permanecer no local acompanhando as crianças e adolescentes durante todo o tempo.

BEBIDAS

Os locais que comercializam bebidas alcoólicas não devem vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Cartazes informando sobre a proibição devem ser afixados em locais visíveis. Os proprietários também devem coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores por terceiros nas dependências dos estabelecimentos, suspendendo imediatamente a venda de bebidas às pessoas envolvidas e acionando a Polícia Militar para prisão em flagrante.

Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação do documento de identidade.

O órgão recomenda que o acesso de órgãos de segurança pública aos estabelecimentos deve ser livre e deve ser acionado o Conselho Tutelar caso se perceba menor em situação de risco ou vulnerabilidade.

A recomendação é assinada pelas promotoras Francisca Paula Gama e Jane Cleide Silva Souza com o objetivo de proteção integral da Criança e do Adolescente. Ela foi expedida por ser comum, em época de Carnaval, a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, aos quais crianças e adolescentes não devem ser expostos.

A multa para quem infringir as regras é de três a 20 salários mínimos para cada criança ou adolescente encontrado irregularmente no local.

(Da Redação)

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