73% das mulheres temem importunação sexual no Carnaval, diz pesquisa

Apesar da Lei nº 13.718/18, que tipifica os crimes de importunação sexual e prevê penas de 1 a 5 anos de prisão, 73% das mulheres ainda temem ser vítimas durante o Carnaval. É o que aponta uma pesquisa do Instituto Locomotiva, em parceria com o Question Pro, realizada em 2024. O estudo revela ainda que mais da metade das mulheres relata já ter sofrido importunação sexual durante festas e 97% consideram a conscientização essencial para combater a prática deste e de outros crimes da mesma natureza.

Neste cenário, campanhas como “Não é Não” são fortalecidas a cada ano, conforme observa o advogado especialista em Direito Penal, Correia Júnior. Entretanto, informar sobre orientações para incentivar as denúncias continua sendo um fator essencial no combate a essas violações.

O advogado orienta que, após buscar ajuda imediata, seja com seguranças do evento ou com a polícia, uma denúncia deve ser feita através do Disque 180, que orienta sobre os próximos passos. Caso o crime aconteça em flagrante, a polícia pode ser acionada pelo número 190 e é importante registrar provas, como vídeos e testemunhos.

Diferença entre importunação sexual e assédio

Durante a realização do Carnaval, quando o número de casos de importunação sexual se intensificam, a diferença entre esse crime e assédio ainda gera dúvidas. O advogado explica que: “O assédio sexual ocorre, geralmente, em relações de hierarquia, como no ambiente de trabalho, em que o superior venha a constranger a pessoa com quem o trabalha querendo algum favorecimento sexual. Já a importunação sexual é caracterizada por atos libidinosos sem consentimento, como beijos forçados, toques inapropriados e outras formas de abordagem invasiva, independente de gênero”.

Lei garante punições mais severas

Antes da promulgação da Lei nº 13.718/18, a maioria dos casos de importunação sexual era considerada contravenção penal, uma infração de menor gravidade, passível de prisão simples ou multa, conforme lembra Correia Júnior, que também é coordenador do curso de Direito da Estácio. Segundo o advogado, a mudança legislativa alterou o tratamento dessas situações, conferindo-lhes a seriedade que merecem.

O especialista ressalta ainda que em casos onde a vítima não tem condições de oferecer resistência, como quando está embriagada, o caso se torna ainda mais grave. “Se alguém se aproveita dessa vulnerabilidade para cometer atos libidinosos ou qualquer outra forma de abuso, a infração não será mais classificada como importunação sexual, mas sim como estupro de vulnerável, crime hediondo previsto no artigo 217-A do Código Penal”, alerta o docente.

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