Associação deve indenizar aposentada após descontos indevidos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento parcial a um recurso movido por uma aposentada filiada à Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (AP Brasil). A decisão determina que a entidade restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente da aposentada, além de corrigi-los monetariamente e acrescentar juros.

A aposentada alegou que os descontos foram feitos sem sua autorização, causando “transtornos e constrangimentos”. Ela solicitou o aumento da indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 5 mil, mas o pedido foi negado. O relator do recurso, desembargador João Rebouças, destacou que o valor inicial foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Quanto à restituição em dobro, os desembargadores confirmaram que a associação não comprovou a autorização para os descontos intitulados “Contrib. AP Brasil Sac 08005915092”. Além disso, foram identificadas divergências nas assinaturas dos documentos, comprometendo sua autenticidade. A decisão foi baseada no artigo 42, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.

“Ainda está demonstrada a divergência das assinaturas apostas nos documentos anexados, comprometendo a autenticidade, por se mostrar irregular”, afirmou o desembargador João Rebouças.

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