Assembleia Legislativa do RN impulsiona 2025 com mais de 40 leis já sancionadas

Os primeiros meses de 2025 marcam um início promissor para o trabalho legislativo do Rio Grande do Norte, com a sanção de 43 leis, frutos da atuação parlamentar da Assembleia Legislativa. As medidas abrangem diferentes áreas, desde cultura e direitos humanos até segurança pública e educação, evidenciando o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento do estado.

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), destacou que a diversidade das propostas demonstra a ampla atuação da Casa. “A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso em legislar para transformar o cotidiano do povo potiguar. As leis sancionadas refletem o trabalho árduo e a dedicação dos parlamentares em atender às demandas da sociedade,” declarou.

Foram 26 leis sancionadas em janeiro e 17 em fevereiro, até agora. É destaque a Lei Ordinária nº 12.047, do dia 28 de janeiro, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2025, a LOA.

Entre as principais matérias está também a Lei Ordinária nº 12.045, que reconhece o “Bordado do Seridó”, de iniciativa da deputada Isolda Dantas (PT), como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado, valorizando uma tradição que é símbolo da identidade regional.

Outras iniciativas no campo cultural incluem a Lei Ordinária nº 12.041, que reconhece o “Chegança de Barra de Cunhaú”, de iniciativa do deputado Francisco do PT, como Patrimônio Cultural Imaterial, e a Lei Ordinária nº 12.031, de autoria do então deputado Albert Dickson (PSDB), que confere status de Patrimônio Cultural Imaterial ao Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade, em Apodi.

No setor de educação e segurança alimentar, a Lei Ordinária nº 12.039 destaca-se ao incluir o mel de abelha no cardápio da merenda escolar das escolas públicas estaduais. A medida, de autoria do deputado Francisco do PT, incentiva hábitos alimentares saudáveis e fortalece a apicultura local. Já no combate ao abandono de animais, a Lei Ordinária nº 12.030 institui a campanha “Fiel Companhia”, promovendo a conscientização e o cuidado com os animais no estado. A iniciativa é do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB).

O reconhecimento da utilidade pública também foi prioridade, com diversas associações sendo contempladas, como a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi (Lei Ordinária nº 12.038) e a Associação de Produtores e Moradores da Comunidade Cabugi (Lei Ordinária nº 12.034).

A Lei Ordinária nº 12.061 institui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Já a Lei Ordinária nº 12.063 institui o Selo “Empresa Amiga Das Pessoas Idosas” no âmbito do RN. Assim como a Lei Ordinária nº 12.070, que define a política Estadual de estímulo ao empreendedorismo na terceira idade.

As leis sancionadas pelo Governo do Estado demonstram um compromisso com a valorização cultural, a inclusão social e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte.

Leis complementares

Quatro Leis Complementares foram sancionadas em janeiro, incluindo a Lei Complementar nº 780, que fortalece ações voltadas aos direitos das crianças e adolescentes, e a Lei Complementar nº 778, que trata da revisão salarial dos servidores públicos estaduais. Essas medidas consolidam o trabalho da Assembleia Legislativa em 2025.

Leis sancionadas em 2025

  • Lei Ordinária 12.072 de 06.02.2025
    Institui o programa de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições.
  • Lei Ordinária 12.071 de 05.02.2025
    Institui o programa de transição de acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições.
  • Lei Ordinária 12.070 de 05.02.2025
    Institui a política Estadual de estímulo ao empreendedorismo na terceira idade.
  • Lei Ordinária 12.069 de 05.02.2025
    Dispõe sobre a predominância de atrações artísticas correspondente aos eventos culturais no Estado do RN e dá outras providências.
  • Lei Ordinária 12.068 de 05.02.2025
    Institui a gratuidade temporária no sistema de transporte público coletivo do estado do RN para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
  • Lei Ordinária 12.067 de 05.02.2025
    Institui a Cota de Tela nos Cinemas do RN e dá outras providências.
  • Lei Ordinária 12.066 de 04.02.2025
    Institui o Selo “Empresa Amiga da Amamentação”.
  • Lei Ordinária 12.065 de 04.02.2025
    Reconhece com o “Selo Escola Amiga do Autista” as instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
  • Lei Ordinária 12.064 de 04.02.2025
    Altera o nome da Escola Estadual Vale do Pitimbu para Escola Estadual Francisco de Assis Rocha Oliveira.
  • Lei Ordinária 12.063 de 04.02.2025
    Institui o Selo “Empresa Amiga Das Pessoas Idosas” no RN.
  • Lei Ordinária 12.062 de 04.02.2025
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicização acerca da prática do cyberbullying, em espaços destinados ao uso de computadores e em eventos festivos e esportivos no RN.
  • Lei Ordinária 12.061 de 03.02.2025
    Institui a Campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
  • Lei Ordinária 12.060 de 03.02.2025
    Institui, no Calendário Oficial do Estado do RN, o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher”.
  • Lei Ordinária 12.059 de 03.02.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o “Rastapé do Gavião”, realizado no município de Umarizal, e institui o evento no Calendário Oficial de Eventos.
  • Lei Ordinária 12.058 de 03.02.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Fazendo o Bem.
  • Lei Ordinária 12.057 de 03.02.2025
    Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital no âmbito do Estado do RN.
  • Lei Ordinária 12.056 de 03.02.2025
    Cria a Política Estadual de Estímulo ao Turismo Acessível e Inclusivo para as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
  • Lei Ordinária 12.055 de 31.01.2025
    Denomina de “Edifício Theodorico Bezerra” o prédio onde funcionou o Grande Hotel, no bairro da Ribeira.
  • Lei Ordinária 12.054 de 31.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN a “Filarmônica 5 de Junho”, do município de Florânia.
  • Lei Ordinária 12.053 de 31.01.2025
    Denomina “Rodovia Nini Souto” a RN-120, no trecho que especifica.
  • Lei Ordinária 12.052 de 31.01.2025
    Denomina “Complexo Cultural Padre Tiago Theisen” o Complexo Cultural da UERN.
  • Lei Ordinária 12.051 de 29.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do RN e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no município de Macaíba.
  • Lei Ordinária 12.050 de 29.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.
  • Lei Ordinária 12.049 de 29.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do RN a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no município de Caicó.
  • Lei Ordinária 12.048 de 29.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.
  • Lei Ordinária 12.047 de 28.01.2025 – ANEXOS
    ANEXOS DA LEI 12047 – Estima a receita e fixa a despesa do Estado do RN para o exercício financeiro de 2025.
  • Lei Ordinária 12.047 de 28.01.2025
    Estima a receita e fixa a despesa do Estado do RN para o exercício financeiro de 2025.
  • Lei Ordinária 12.046 de 22.01.2025
    Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do RN, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/14.
  • Lei Ordinária 12.045 de 22.01.2025
    Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do RN.
  • Lei Ordinária 12.044 de 22.01.2025
    Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo.
  • Lei Ordinária 12.043 de 22.01.2025
    Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN, o “Dia Estadual da Rendeira”.
  • Lei Ordinária 12.042 de 22.01.2025
    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”.
  • Lei Ordinária 12.041 de 22.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o “Chegança de Barra de Cunhaú”.
  • Lei Ordinária 12.040 de 22.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o “Fandango de Canguaretama”.
  • Lei Ordinária 12.039 de 22.01.2025
    Dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado do RN.
  • Lei Ordinária 12.038 de 14.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR Trairi.
  • Lei Ordinária 12.037 de 14.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas.
  • Lei Ordinária 12.036 de 13.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar.
  • Lei Ordinária 12.035 de 13.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Caminhos do Potengi – ATCP.
  • Lei Ordinária 12.034 de 13.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Cabugi – APMCC.
  • Lei Ordinária 12.033 de 13.01.2025
    Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Orgânicos do Projeto Fomento.
  • Lei Ordinária 12.032 de 13.01.2025
    Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do RN o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba.
  • Lei Ordinária 12.031 de 13.01.2025
    Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi.
  • Lei Ordinária 12.030,de 02.01.2025
    Institui a Campanha “Fiel Companhia” contra o abandono de animais no Estado do RN.
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