Ministros do TST receberam rendimentos de até R$ 419 mil em dezembro

Os chamados “penduricalhos” garantiram a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro de 2024, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores recebidos pelos magistrados da corte trabalhista se destacam entre os tribunais superiores do país.

Dos 27 ministros do TST, 26 tiveram remuneração acima de R$ 250 mil líquidos no período. A média por magistrado, já com os descontos, foi de R$ 357 mil, enquanto o valor bruto médio chegou a R$ 514 mil. Esses montantes incluem salário fixo, pagamentos retroativos e benefícios como abonos e auxílios, após descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção pelo teto constitucional (R$ 44 mil).

Maiores remunerações

O ministro Sergio Pinto Martins liderou a lista de maiores rendimentos líquidos no período, recebendo R$ 419 mil (ou R$ 533 mil brutos). Já considerando os valores brutos, o maior pagamento foi ao vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Delgado, que recebeu pouco mais de R$ 706 mil (R$ 394 mil líquidos).

A única exceção entre os ministros do TST foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, empossado em julho de 2024, que recebeu R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos em dezembro.

Comparação com outros tribunais

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maior remuneração líquida registrada foi de R$ 119 mil, com uma média de R$ 88 mil entre os ministros. Já no Superior Tribunal Militar (STM), o maior valor chegou a R$ 318 mil líquidos, com média de R$ 286 mil.

O STM justificou os valores elevados citando pagamentos de indenizações de exercícios anteriores, como adiantamento de gratificação natalina, remuneração antecipada de férias e licença compensatória. O STJ informou que não se manifestaria sobre o tema.

O impacto dos penduricalhos

Os valores recebidos pelos ministros do TST foram inflados por benefícios classificados como “direitos eventuais”, incluindo abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias e gratificação natalina. No entanto, os maiores valores vieram de pagamentos retroativos. O ministro Delgado, por exemplo, teve uma remuneração bruta de R$ 536 mil antes dos descontos, enquanto Pinto Martins recebeu R$ 366 mil.

Segundo o TST, os pagamentos retroativos foram autorizados pelo CNJ e incluem o quinquênio (Adicional por Tempo de Serviço) e a licença compensatória. O quinquênio garante um acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%. Já a licença compensatória permite a conversão de dias de folga em dinheiro.

Os valores dessas verbas podem ultrapassar o teto do funcionalismo público, que equivale ao salário de um ministro do STF, já que benefícios indenizatórios, como a licença compensatória, não entram nesse cálculo. O quinquênio, por ser remuneratório, está sujeito ao teto, mas contribui para inflacionar os ganhos totais.

Críticas e impacto econômico

A ONG Transparência Brasil criticou a aprovação de pagamentos como a licença compensatória. A diretora-executiva da organização, Juliana Sakai, classificou a prática como um “completo descalabro” e questionou sua legalidade diante da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O Judiciário, que deveria prezar pela legalidade, se usa de uma série de mecanismos para desafiar o que está dito na Constituição”, afirmou.

Um relatório da Transparência Brasil apontou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023 e outubro de 2024.

O economista André Perfeito criticou o impacto econômico desses penduricalhos, afirmando que eles contribuem para distorções na economia. “O Judiciário precisa entrar na discussão sobre os gastos do Estado. Se o objetivo é trazer mais justiça, talvez seja necessário cortar.”

Já o advogado Felippe Angeli, da Plataforma Justa, destacou o conflito de interesses na aprovação desses benefícios pelo próprio Judiciário. “Se os adicionais servem para burlar o teto, deveria haver um limite específico para eles.”

Até o momento, o CNJ não se pronunciou sobre decisões que permitem ganhos acima do teto constitucional.

Com informações da Folha de São Paulo*

Siga o Agora RN nas redes sociais

Instagram

Facebook

X (Ex-Twitter)

LinkedIn

TikTok

WhatsApp

Adicionar aos favoritos o Link permanente.