Nixon Duarte é alvo de denúncia após showmício em Iaçu

O prefeito de Iaçu, Nixon Duarte (PSD), está sendo denunciado pelo diretório municipal do Avante, por realizar propaganda eleitoral antecipada em período proibido por lei. Segundo documento que o Portal A TARDE teve acesso, o gestor da cidade realizou dois comícios antes do dia 16 de agosto de 2024, prazo estipulado para o início das campanhas políticas.O primeiro processo envolvendo Nixon Duarte faz referência a um showmício – ato público proibido onde o candidato expõe suas idéias aos eleitores, acompanhado por artistas musicais para atrair um público maior – em uma ação pública, que ocorreu no dia 29 de junho deste ano.Conforme a denúncia, a prefeitura da cidade anunciou o evento como inauguração da pavimentação de 40 ruas, no Bairro Boiadeira. No entanto, para o encontro, financiado com dinheiro público, o município contratou o grupo de pagode “Oh Polêmico” para realizar uma apresentação no local.Em imagens compiladas pelo Avante e pela reportagem, é possível ver uma multidão no local, que foi preparado com estrutura para realização de uma grande festa.Confira:

Print do anúncio do evento de inauguração com a presença do grupo de pagode registrado em grupo de Whatsapp

Card de divulgação do evento

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Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nixon Duarte (@nixonduarteoficial)Já a segunda representação indica que o gestor transformou o que seria uma reunião para a elaboração de um programa de governo participativo, chamado “FalaÊIaçu”, no dia 19 de julho, em uma outra grande festividade.Em vídeos extraídos das redes sociais, demonstram que o projeto não ocorreu como anunciado e sim como um comício eleitoral, com palco, plateia, discursos, músicas de campanha, na tela sob um palco, ao fundo dos candidatos, frases como “#coladoscomIaçu”, “#precisamosdevoce, #praIaçuseguiravançando” e“#praiaçuseguiravançando”.Confira: 
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Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nixon Duarte (@nixonduarteoficial)Entenda o que é propaganda eleitoral antecipadaA propaganda eleitoral é uma ferramenta tanto para candidatos quanto para eleitores, no entanto, existe um momento certo para que as candidaturas sejam divulgadas. A propaganda feita antes de 16 de agosto é irregular e pode gerar a aplicação de sanções ao responsável e ao candidato beneficiado, conforme informações do Ministério Público.Além disso, quando feita de forma ilegal, ela pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.A legislação possibilita o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e sejam respeitadas as regras previstas tanto na lei, quanto na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Veja o que pode fazerPelo artigo 36-A da Lei das Eleições, antes de 16 de agosto, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. Os partidos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.Veja o que não pode fazerO pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano.Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral.É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.O que acontece com quem faz propaganda antecipada?Ao identificar casos em que há descumprimento das regras de propaganda, o MP Eleitoral, os próprios candidatos e partidos podem propor ações à Justiça. Nesses casos, o juiz pode determinar a retirada da peça irregular e os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha capazes de influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral também pode pedir a cassação do registro ou do mandato, bem como declaração de inelegibilidade do beneficiado.Casos de propaganda irregular antecipada podem ser denunciados ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços.A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Iaçu, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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