Licença de 6 meses para servidor que adotar filho

Plenário do Supremo, que confirmou por decisão unânime entendimento a favor dos adotantes

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Carlos Alves Moura /STF — 24/11/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de 6 meses para servidoras, temporárias e comissionadas, também nos casos de adoção ou guarda, conforme seus regimes jurídicos.O mesmo período foi garantido aos servidores do sexo masculino que são pais solo, sejam eles biológicos ou adotantes.A decisão foi tomada de forma unânime, realizada durante um julgamento virtual de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), relacionadas a leis dos estados do Amapá, Alagoas, Paraná e Roraima, em ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolvem servidores civis e militares.Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.“A criança e o adolescente, pela posição de fragilidade em que se colocam no corpo da sociedade, devem ser destinatários, tanto quanto possível, de normas e ações protetivas voltadas a seu desenvolvimento humano pleno e à preservação contra situações potencialmente danosas a sua formação física, moral e mental”, diz Toffoli em sua decisão.No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.Para o ministro, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.“A legislação amapaense, ao estabelecer distinções quanto ao tempo de fruição do benefício em razão da natureza da maternidade – se biológica ou adotiva –, bem como em razão da idade da criança, contraria postulados constitucionais que buscam assegurar a igualdade entre filhos e a proteção da família, o que impõe a procedência da ação no ponto”, afirma Toffoli.
Sem mudanças para empregado em empresas, diz especialistaA advogada especialista em direito trabalhista Patrícia Diogo explica que a decisão não alterna automaticamente a CLT, mas “abre precedentes para discussões sobre a ampliação da licença-maternidade no setor privado, promovendo maior igualdade entre trabalhadores públicos e privados.”Segundo ela, não houve, no julgamento, menção explícita a extensão do benefício de 180 dias à iniciativa privada, porque a discussão no STF foi restrita ao regime estatutário dos servidores públicos.“O julgamento foi específico e analisou o direito sob a ótica do serviço público. Não há, por ora, fundamento jurídico que permita equiparar automaticamente esses direitos aos empregados do setor privado. Qualquer mudança nesse sentido exigiria a criação de uma legislação específica para regulamentar a matéria no âmbito privado”.Patrícia diz que a decisão reforça as disparidades entre os regimes públicos e privados. “A ampliação da licença-paternidade na iniciativa privada, para se equiparar ao garantido aos servidores, dependeria de aprovação legislativa e debate dos impactos econômicos e sociais.”
Saiba maisDecisão em resposta a ações de 4 estadosReconhecimento O plenário do STF reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas em casos de adoção ou guarda, conforme seus regimes jurídicos.O mesmo período foi assegurado ao pai solo, biológico ou adotante.A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro ADIs referentes a leis de Roraima (7.520), Paraná (7.528), Alagoas (7.542) e Amapá (7.543).As ações, propostas pela PGR, abrangem servidores civis e militares.Licença sem discriminaçãoSegundo o ministro Dias Toffoli, relator, o STF já consolidou jurisprudência de que a licença parental deve ser garantida sem discriminação, independentemente da forma de parentalidade.A posição se fundamenta nos princípios da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes.

Dias Toffoli foi o relator

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SCO/STF — 20/06/2024

Toffoli lembrou que o STF reconheceu esse direito para servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargo comissionado, conforme o regime jurídico aplicável.O relator destacou ainda que o STF já equiparou as licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e validou norma das Forças Armadas que prevê licença para adotantes.Ministro observou que pais adotivos desempenham papel crucial na reconstrução da identidade dos filhos, especialmente de crianças maiores, que vivenciaram perdas e separações.Por fim, Toffoli recordou que o STF estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade previsto em seu regime jurídico.Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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