Caminhões circulam fora dos horários permitidos

Policial rodoviário federal fiscaliza carga de caminhão: há restrição em determinados horários e locais

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– Divulgação/PRF

Fios de energia quebrados, árvores arrancadas, calçamento destruído e a vida de pedestres e condutores em risco. Esse é o resultado da ação de motoristas que conduzem caminhões fora dos horários permitidos em lei, dentro das cidades.O chefe do setor de Comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, destaca que a restrição de circulação específica de veículos em determinados horários e locais cabe à autoridade com circunscrição sobre a via em questão.Ou seja, nas rodovias, a competência recai sobre órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, enquanto que, nas vias urbanas, trata-se de prerrogativa dos órgãos e das entidades executivas municipais de trânsito.“Portanto, dependendo das conclusões dos estudos realizados pelas autoridades de trânsito, a restrição ocorrerá, podendo ser parcial, com horários definidos, ou total, e também por categoria de veículo. De qualquer modo, restrições dessa natureza estão sempre relacionadas à segurança viária e devem ser obedecidas”, diz o capitão.Em Vitória, é proibida a circulação de veículos com peso bruto total, PBT, (somatória do peso do caminhão com a carga) maior que 23 toneladas, das 6h às 10 horas e das 16h às 20 horas nos dias úteis, sábados das 6h às 14 horas, exceto aos domingos e feriados.Também proíbe veículos de PBT maior que 45 toneladas e veículos tipo cegonheira com PBT maior que 16 toneladas, das 6h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto aos domingos e feriados.O gerente de Planejamento Operacional de Trânsito (GPOT) da Guarda de Vitória, Brunno Xavier, destaca que há uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que pode ser emitida para veículos hospitalares, industriais e de obras, por exemplo. “O desrespeito às regras causa danos ao município e pode provocar acidentes. É preciso que o motorista conheça as leis de trânsito”, afirma.A Prefeitura da Serra informou, por meio de nota, que possui em sua legislação o decreto nº 3312, de 10 de dezembro de 2018, onde são previstas as regras para o tráfego/trânsito de veículos de cargas no território municipal.Procuradas pela reportagem, as prefeituras de Vila Velha e Cariacica não retornaram.Atenção às leis Placas de regulamentaçãoNão basta a existência de lei ou ato normativo, mas é imprescindível, para a configuração desta infração, a existência de placas de regulamentação, conforme previsão expressa da Resolução do Contran nº 180/05.De quem é a competência?Nas rodovias, a competência recai sobre órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição (artigo 21, III), enquanto que, nas vias urbanas, trata-se de prerrogativa de órgãos e entidades executivos municipais de trânsito (artigo 24, III).Tipos de veículos Os tipos de veículos são as subespécies previstas no artigo 96, inciso II, do CTB: bicicleta, automóvel, motocicleta, caminhão, ônibus, etc. Assim, para que um tipo de veículo tenha o seu trânsito proibido, em uma determina via, é necessária a verificação, no conjunto de placas de sinalização, aquelas que se referem a tipos de veículos:R-9: proibido trânsito de caminhões.R-10: proibido trânsito de veículos automotores.R-11: proibido trânsito de veículos de tração animal.R-12: proibido trânsito de bicicletas;R-13: proibido trânsito de tratores e máquinas de obras.R-37: proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.R-38: proibido trânsito de ônibus.R-40: trânsito proibido a carros de mão.As demais placas (R-3, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b e R-39) não são específicas de um tipo de veículo, mas se aplicam a todos os que circulam na área de restrição, salvo se houver informação complementar direcionando a proibição.

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Leone Iglesias – 29/11/2024

VitóriaO Decreto Municipal 16.243/2015 dispõe sobre a circulação de veículos de carga na capital.- Proibida circulação de veículos com peso bruto total, PBT, (somatória do peso do caminhão com a carga) maior que 23 toneladas, das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto domingos e feriados.- Proíbe veículos de PBT maior que 45t e veículos tipo cegonheira com PBT maior que 16t, das 6h às 20h nos dias úteis, sábados das 6h às 14h, exceto domingos e feriados.A circulação de veículos de carga em discordância com esse decreto só pode ocorrer com Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela Gerência de Planejamento e Operacionalização de Trânsito.Caso o veículo não possua a autorização, o motorista pode ser autuado. Esse tipo de multa é infração média, com perda de quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.

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SerraA Prefeitura da Serra possui o Decreto 3312/2018, com regras para o tráfego de veículos de cargas.O decreto proíbe a circulação de caminhões de carga, mesmo vazios e em operação de carga e descarga, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horários e vias municipais especificados. A proibição alcança os caminhões, mesmo vazios, com PBT acima de 23t, salvo em relação à Avenida Central, cujo PBT não poderá ser superior a 16t.Há proibição das 7h às 19h e das 8 às 19h em avenidas e ruas específicas.Vila Velha e CariacicaProcuradas, as prefeituras de Vila Velha e Cariacica não retornaram.Fonte: Prefeituras e especialistas citados.

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