Veja até quando está proibida a coleta do caranguejo-uçá

Você sabia que entre os dias 31 de dezembro e 05 de janeiro, a coleta predatória do caranguejo-uçá é proibida? Até mesmo a venda de partes isoladas, como puãs ou garra, está vetada. Isso ocorre pois, nesse período, vai ocorrer a primeira fase da andada, período reprodutivo da espécie. 

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Divulgação/Seama

A lei, estabelecida pela portaria estadual º 035-R, de 19 de dezembro de 2024, também proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento, bem como a venda de partes isoladas de qualquer origem (município, estado ou país).O objetivo da medida é proteger a fauna e garantir a sustentabilidade do ecossistema, segundo a Prefeitura de Vila Velha informa. Também destaca que, nesse período, a fiscalização estará atenta a restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vila Velha, quem for flagrado vendendo ou comercializando a espécie pode ser multado.Em Vitória, a Secretaria de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental (GEA), vai realizar uma série de atividades educativas voltadas à sensibilização da população sobre a importância do manguezal e a necessidade de preservá-lo. Entre as atividades estão: campanha digital nas redes sociais, distribuição de cartazes e abordagem educativa em bares, restaurantes e pontos de venda de frutos do mar, alertando sobre a proibição da captura e comercialização durante as andadas.O que é a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus)?O fenômeno chamado “andada” é o período de reprodução, em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. A espécie se torna mais vulnerável, visto que sua captura é facilitada quando saem em massa das tocas em busca de parceiros.Denúncias O cidadão pode denunciar através do telefone 162 da Ouvidoria Municipal ou pelo site da Prefeitura de Vila Velha. Os agentes fiscais verificarão as denúncias, e quem desrespeitar o período será penalizado conforme a Lei nº 9.605/98. Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá em 2024 e 2025:- 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (lua nova); – 2º Período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (lua nova); – 3º Período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (lua nova); – 4º Período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (lua nova); – 5º Período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (lua nova).

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