Prefeito de Pacaraima é cassado por distribuir brindes e cestas básicas em período eleitoral


Decisão do ministro Nunes Marques foi publicada no dia 19 de dezembro – 12 dias do fim do mandato de Juliano. Os brindes incluíam vários eletrodomésticos e foram distribuídos principalmente durante o evento alusivo ao Dia das Mães, realizado em 2020, ano eleitoral. Prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos)
Caíque Rodrigues/g1 RR
O prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos) e o vice Simeão Peixoto (PV) foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por distribuição de 500 cestas básicas e até brindes como fogões, ventiladores e liquidificadores no município ao Norte de Roraima.
Decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques no dia 19 de dezembro – 12 dias do fim do mandato de Juliano. A decisão foi baseada na utilização de programas assistencialistas para promoção pessoal durante o período eleitoral de 2020, quando o então candidato concorria à reeleição.
De acordo com o documento, os brindes que incluíam vários eletrodomésticos foram distribuídos principalmente durante o evento alusivo ao Dia das Mães, realizado em 2020, ano eleitoral. Além disso, as doações incluíram distribuição de bens como cestas básicas e kits de higiene, atendendo mais de 40 comunidades indígenas no município de Pacaraima.
Além disso, Marques apontou que a “pobreza das comunidades tradicionais” foi explorada pelo então candidato, agravada pelo contexto da pandemia de Covid-19.
O g1 procurou o prefeito cassado, Juliano Torquato, e aguarda resposta.
A princípio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia determinado apenas a aplicação de multas e retirado a cassação dos mandatos. O TRE considerou que as ações não comprometeram substancialmente a lisura do pleito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) então entrou com recurso que foi aceito pelo TSE.
A representação do MPE denunciou que durante o evento mais de 100 itens foram sorteados para os participantes. A inscrição para participar do sorteio foi realizada via WhatsApp. Aproximadamente 1 mil pessoas se cadastraram para o sorteio.
O MPE apontou a ausência de critérios objetivos ou socioeconômicos para a escolha dos beneficiados, o que descumpre as regras para ações assistenciais.
No julgamento, o ministro relator destacou a gravidade das ações. O Tribunal apontou que a distribuição dos bens tinha caráter promocional, infringindo a igualdade de chances entre os candidatos. Além disso, a utilização da máquina pública foi vista como uma forma de conquistar o apoio do eleitorado, especialmente em um contexto socioeconômico delicado.
Além disso, Marques também destacou que a distribuição de bens durante o período eleitoral atingiu cerca de mil eleitores – número significativo diante do contexto das eleições de 2020, em que a diferença entre o eleito e o segundo colocado foi de apenas 418 votos.
“[…] a gravidade da situação fica evidente ao se notar que mais de 1.000 indivíduos foram cadastrados para os sorteios do evento do Dia das Mães através do aplicativo WhatsApp, sem que fossem considerados critérios socioeconômicos. Isso significa não ter havido uma seleção adequada de pessoas em situação de vulnerabilidade para receber os benefícios”, destaca o ministro na decisão.
Com a determinação do TSE, cabe ao TRE implementar a decisão e assegurar a vacância dos cargos, que deverá ser preenchido pelo presidente da Câmara de Pacaraima, conforme as regras eleitorais para casos de cassação.
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