Associação é condenada a pagar R$ 15 mil a aposentado de MG por descontos não autorizados; queixas no Procon aumentam


Em Varginha, reclamações de cobranças indevidas na aposentadoria cresceram mais de seis vezes em um ano. Em Poços de Caldas, chegou a quase 2 mil em um ano. Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJ-MG/Divulgação
Um aposentado de São Sebastião do Paraíso (MG) deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por descontos não autorizados em sua aposentadoria. A Associação que fazia a cobrança terá ainda que devolver todo o valor descontado em dobro.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, nesta semana, confirmou sentença da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
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Aumento de reclamações
Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determina que o desconto de mensalidades associativas deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial. O desconto, por sua vez, tem de ser formalizado por um termo de adesão e assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
Mesmo assim, o número de reclamações sobre descontos indevidos tem aumentado nos Procons do Sul de Minas.
Em Varginha, houve 670 reclamações em 2024, o número foi seis vezes maior do que em 2023, quando houve 93 registros.
Em Poços de Caldas foram 1.945 reclamações em 2024. O Procon afirma que aposentados e pensionistas têm denunciado a atuação de associações de classes como de trabalhadores da pesca ou da agricultura, que “sequer conhecem”. O valor dos descontos feitos é, em média, de R$ 35.
Segundo o INSS, quase 8 milhões de aposentados e pensionistas têm descontos no pagamento. Mas o aumento de reclamações de cobranças indevidas levou o órgão a fazer uma auditoria e os números mostraram que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, 1.056.290 beneficiários não autorizaram o desconto.
Mas esse número pode ser maior. De acordo com a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, o valor deduzido muitas vezes não chama a atenção do beneficiário. “Muitas pessoas não têm por hábito consultar em detalhe o benefício junto ao INSS, limitando-se a observar o extrato bancário”, explicou a coordenadora.
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Indenização
Em São Sebastião do Paraíso, o aposentado alegou na ação que sua subsistência estava sendo comprometida por descontos mensais de cerca de R$ 30 feita por uma associação com sede em Sergipe. Ele afirmou que nunca celebrou contrato com essa instituição e, por isso, solicitou à Justiça a interrupção imediata da cobrança.
A associação alegou regularidade do termo de filiação formalizado entre as partes, com assinatura do autor, mas informou que procedeu com o cancelamento do desconto.
O juiz de 1ª Instância afirmou que a associação não juntou ao processo contrato que comprovasse a filiação do aposentado e determinou que as cobranças fossem interrompidas e que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro. Também impôs indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A associação recorreu e perdeu em 2ª instância. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do processo confirmou a decisão da 1ª instância, alegando que a relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que o autor e o requerido se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu Artigo 42 que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito de ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
“A conduta empreendida pelo requerido não deve ser enquadrada como mero erro justificável, pois é nítida a imprudência e o descuido com que agiu ao celebrar contrato com terceiros, sem a ciência e a anuência do beneficiário, que se trata de pessoa idosa, sem observar as formalidades legais, procedendo descontos nos seus proventos de aposentadoria, que não superam um salário mínimo”, afirmou.
Como reclamar
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Jornal Nacional/ Reprodução
Para pedir o bloqueio ou a exclusão de qualquer desconto, pensionistas e aposentados podem ir a uma agência ou usar o aplicativo ou o site “Meu INSS”. Veja como fazer:
Na página inicial, selecione “Novo Pedido”.
No campo de busca, escreva “Excluir Mensalidade”.
Selecione “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”.
Clique em “Atualizar”.
Depois, selecione “Avançar”.
Anexe os documentos e vá em “Avançar” de novo.
Selecione a agência de relacionamento com o INSS.
Confira os dados informados.
Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar.
A coordenadora do Procon de Poços de Caldas diz que também é importante realizar o bloqueio de empréstimos consignados e de mensalidades associativas, para evitar golpes e descontos indesejados.
“Caso o consumidor de fato necessite de um empréstimo consignado poderá promovê-lo, por sua livre e espontânea vontade, por meio do desbloqueio que pode ser realizado de forma imediata pelo aplicativo MEU INSS.”
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