Rodovias Federais no RN: feriadão terminou com 19 acidentes e uma morte

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta segunda-feira (5), o balanço da “Operação Dia do Trabalhador 20205”, realizada até o domingo (4), nas rodovias da União no Rio Grande do Norte. De acordo com a instituição, foram registrados 19 acidentes e uma morte no período.

O número de acidentes, ainda segundo a PRF, foi levemente menor do que o registrado em relação a 2024 (20). O destaque foi a redução de 13% no total de feridos (20 em 2025 contra 23 em 2024).

O único caso de morte nas rodovias federais no feriadão aconteceu em Caicó, no km 81 da BR-427, onde um motociclista não habilitado colidiu lateralmente com outro veículo, cujo motorista se evadiu do local.

A PRF destacou que o acidente fatal reforça “a importância das ações de fiscalização e educação para o trânsito”.

Já no âmbito do enfrentamento à criminalidade, foram contabilizadas durante a operação 17 ocorrências policiais, resultando na detenção de 13 pessoas.

Foto: Assessoria PRF

“Um ponto importante foi a recuperação de dois veículos com registro de roubo ou furto, reforçando o papel da PRF no combate ao crime patrimonial e na devolução de bens aos seus legítimos proprietários”, destacou o balanço divulgado pela instituição.

A PRF também ressaltou que a operação realizou diversos flagrantes de excesso de velocidade, realizados por meio do uso de radares portáteis.

“A tecnologia permitiu intensificar a fiscalização nos trechos críticos, contribuindo para a redução do número e da gravidade dos acidentes. O número de imagens capturadas por radar cresceu significativamente em relação ao ano anterior”, informou a instituição.

Foram registradas 48 autuações de motoristas com concentração de álcool no sangue acima do nível estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF também ampliou o número de testes de alcoolemia, que detectam a presença e concentração de álcool no sangue.

Quando esse nível é superior a 0,2 g/l e inferior a 0,6 g/l, o condutor pode ser penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir. Já o crime de embriagues acontece quando o motorista é flagrado com nível de alcoolemia igual ou superior a 0,6 g/l.

Nesse caso, o condutor pode ser enquadrado no artigo 306 do CTB, que prevê detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.

“A PRF reafirma seu compromisso com a sociedade potiguar, garantindo segurança viária, proteção à vida e enfrentamento à criminalidade nas rodovias federais”, completou o comunicado da instituição.

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