Homem é detido após se masturbar perto de escola
A intimidade pessoal quando feito em sua particularidade é problema apenas do indivíduo. Entretanto, quando exposto em público, é crime contra a dignidade sexual ou ordem pública e até importunação sexual. De acordo com o artigo 233 do Código Penal, esse tipo de tipo de conduta se enquadra como ato… Continue lendo