MPRN e Defensoria firmam acordo para distribuição de insulinas em Natal

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do Estado e o executivo de Natal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a distribuição de insulinas especiais para pacientes com diabetes do município, enquanto é aguardado a regularização de fornecimento federal.

O acordo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, tem como objetivo assegurar uma transição tranquila no fornecimento desses medicamentos até que o Ministério da Saúde inicie o envio das insulinas especiais ao Estado. Isso porque o processo ainda não começou, o que limitou a distribuição de insulinas de ação rápida até o momento.

O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. O compromisso tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial. Por isso, esse acordo representa uma medida importante para assegurar a continuidade do tratamento para pacientes diabéticos em Natal.

Cláusulas 

A primeira cláusula do TAC destaca que a cooperação entre os órgãos busca garantir aos pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), e que morem em Natal, o recebimento de insulinas especiais de ação prolongada. Além disso, o TAC também estipula que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deve fazer o encaminhamento imediato dos pacientes com DM1, que utilizam esse tipo de insulina, para o cadastro na Unicat, a fim de que possam iniciar o recebimento do medicamento pela central.

Já a SMS, se comprometeu pela distribuição desses medicamentos por um período de três meses, enquanto se regulariza a distribuição através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat).

Com os pacientes que têm Diabetes Mellitus tipo 2 (DM2), o compromisso firmado pela pasta foi o fornecimento de insulinas especiais, de ação rápida e prolongada, com um novo protocolo que será publicado em até 10 dias úteis. Dentre as normas do protocolo, deverão ser incluídos tipos específicos de insulinas e critérios de participação no programa.

O acordo também estabelece um prazo de 30 dias úteis para que seja realizado o mapeamento completo dos pacientes diabéticos atualmente inseridos no programa ProSUS que recebem os medicamentos especiais, para que seja garantida a transparência e a continuidade do atendimento a esses pacientes.

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