Campanha eleitoral começa nesta sexta: veja o que pode e o que não pode

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem oficialmente iniciar suas campanhas eleitorais nas ruas e na internet. A propaganda eleitoral está liberada, permitindo que os candidatos peçam votos diretamente aos eleitores por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios.

No entanto, a publicidade no rádio e na televisão só começará no dia 30 de agosto. Até lá, os candidatos devem respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir um processo justo e transparente. Qualquer infração pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O que é permitido na propaganda eleitoral?

A legislação permite diversas formas de propaganda, desde que dentro dos limites legais. Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, e outros materiais impressos, utilizar carros de som em carreatas e comícios, e realizar caminhadas e passeatas. Também é permitido o uso de bandeiras, broches e adesivos por eleitores como manifestação individual de suas preferências.

Além disso, as sedes dos comitês centrais de campanha podem exibir placas com o nome e número dos candidatos, e mesas para distribuição de material de campanha podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito.

Restrições na propaganda eleitoral

Por outro lado, há restrições rígidas sobre onde e como a propaganda pode ser realizada. É proibido fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos e paradas de ônibus, assim como em árvores, jardins públicos, muros e cercas. A distribuição de brindes como camisetas, bonés e cestas básicas também é vedada, assim como a realização de showmícios.

O uso de símbolos, frases ou imagens que possam ser confundidos com órgãos de governo ou estatais na propaganda eleitoral também é proibido.

Propaganda na internet

A propaganda na internet segue regras específicas. Candidatos podem fazer propaganda em sites próprios, em páginas de partidos ou coligações, e por meio de redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas. O impulsionamento de conteúdo só é permitido para promover candidaturas, e a propaganda negativa é proibida.

A disseminação de desinformação e o uso de deepfakes são terminantemente proibidos na internet, assim como a circulação paga de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e 24 horas após a eleição.

Importância da comunicação com a polícia

Embora os atos de propaganda eleitoral em locais abertos ou fechados não precisem de autorização da polícia, é obrigatório comunicar os eventos à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência. Isso visa evitar conflitos de agenda e garantir a segurança durante as atividades de campanha.

Eleitores se preparam para escolher novos representantes

Com a campanha oficialmente em andamento, eleitores de mais de 5.500 municípios em todo o país começarão a avaliar as propostas dos candidatos que disputarão as eleições de outubro para prefeitos e vereadores. O período eleitoral promete ser intenso, com diversas atividades de campanha ocorrendo nas ruas e na internet até o dia das eleições.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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