A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Poços de Caldas, cidade localizada a 200 quilômetros de Juiz de Fora, pague a uma professora da rede pública as diferenças salariais que ficaram pendentes, devido à diferença entre o piso salarial nacional para professores e o salário que ela vinha recebendo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e confirma uma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas. A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta, decidiu que o município deve pagar não só o valor que faltava, mas também ajustes em gratificações, férias, décimo terceiro salário, horas extras e depósitos no FGTS.
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A condenação se baseia na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece um valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica. Essa lei, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exige que o piso salarial seja seguido por todos os governos, incluindo a União, estados e municípios. A Prefeitura de Poços de Caldas alegou que não havia base legal para ajustar o piso salarial conforme uma portaria do Ministério da Educação (MEC) depois que outra lei foi revogada, e argumentou que não tinha recursos para cumprir a decisão. No entanto, a relatora destacou que o STF já decidiu que a Lei nº 11.738/2008 é válida e deve ser respeitada, e que a União pode ajudar com recursos se um município não conseguir pagar o piso.
A decisão revelou que entre 2018 e 2023, o salário da professora estava abaixo do mínimo estabelecido para uma carga de 30 horas semanais. Por exemplo, em 2018, ela recebia R$ 1.336,36, enquanto o valor correto deveria ser R$ 1.841,51. A Prefeitura alegou que não tinha orçamento para pagar a diferença, mas a relatora explicou que esse problema deve ser resolvido administrativamente e que a lei prevê ajuda da União para esses casos.
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