Câmara aprova texto-base de proposta que prevê ITCMD sobre previdência privada

A Câmara aprovou, nesta terça, o texto-base da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. Os deputados ainda irão votar sugestões de alteração na proposta, que segue, em seguida, para o Senado.
Da bancada do RN, só dois deputados votaram contra: General Girão e Sargento Gonçalves, do PL.

O texto trata das regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios. A proposta também prevê a controversa cobrança de imposto sobre herança de previdência privada.

Deputados votaram o projeto após uma reunião entre líderes que durou mais de quatro horas, durante a tarde. O primeiro e mais amplo projeto de regulamentação foi aprovado pela Câmara em julho e está no Senado.

O texto aprovado ontem autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de heranças. Isso será feito no momento da transferência da titularidade.

Os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que é de competência estadual.

A permissão para os estados taxarem os planos chegou a ser incluída numa primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme, e isso é alvo de disputas na Justiça.

Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar que a previdência complementar seja usada como planejamento sucessório.

O projeto estabelece ainda que o Senado Federal vai fixar o limite máximo de cobrança do ITCMD. Hoje alguns estados cobram 8%. Apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. Porém, será preciso aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”.

O texto também altera a forma de cobrança do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), de competência municipal.

A proposta permite cobrar o ITBI antes do registro do imóvel, desde que esse seja o desejo do contribuinte, com alíquota reduzida em pelo menos 50%. Ou seja, quem pagar na assinatura do compromisso de compra e venda terá alíquota menor. l

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