Editorial – Animais humanos

A Lei 9.605/1998, complementada pela 14.064/2020, com ampliação da pena para cinco anos de cadeia, poderia ser suficiente, afinal, seu objetivo de punir quem maltrata animais não-humanos não dá vazão a qualquer tipo de dúvida, no entanto, o Brasil cultiva um antigo costume de acréscimos às legislações.Por este viés pode-se interpretar a criação do Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), uma iniciativa do governo federal, tendo como métodos protetivos dos viajantes o rastreamento e o suporte veterinário em aeroportos, destacando-se a obviedade dos dois serviços propostos.As medidas de reforço a fim de preservar o bem-estar dos seres sencientes (capazes de sentir e sofrer com a dor), se não trazem aditivos jurisdicionais, em condições de buscar meios de punir, podem ajudar as viações aéreas a recuperar a confiabilidade dos clientes após a morte do cachorro Joca.Como gravame, os magistrados decidiram pelo arquivamento, por desconhecerem indícios de dolo, a “intenção” na linguagem das cortes, acatando a defesa de “falha operacional”, ao falecer o “Golden retriever” no trajeto indevido a Fortaleza, ida e volta a Guarulhos, quando o destino seria Sinop, Mato Grosso do Sul.O conjunto de normas proposto pelo Planalto foi materializado em portaria, estipulando prazo de 30 dias para as empresas adaptarem-se às regras, entre as quais o previsível treinamento contínuo das equipes de colaboradores responsáveis por lidar com espécimes em viagem nas aeronaves.Há também a recomendação para criar-se canais de diálogo direto com os tutores, levando em conta a facilidade de acesso por novas tecnologias, chamando a atenção como medidas tão elementares somente agora são sugeridas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).O perfil voluntário do “pacote”, no entanto, permite às companhias aderirem ou não ao acordo proposto, gerando críticas do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia, ao acusar a ausência de regulamentação, reduzindo algum vestígio de benefício.
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