Justiça determina que Estado deve fornecer transporte a alunos que moram longe da escola em JF

A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais forneça transporte escolar gratuito e ininterrupto aos alunos da rede estadual de ensino que moram em Juiz de Fora e estejam matriculados em escolas distantes de sua residência, além de transporte adaptado aos estudantes com deficiência. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, a constatação de que o Estado não oferece transporte escolar aos alunes da rede estadual surgiu após um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. O órgão apurou a situação de um adolescente que vinha enfrentando dificuldades para ir à escola, já que faz uso de cadeira de rodas e necessita de transporte adaptado.

Na ação, proposta em junho de 2023, o MPMG argumentou que, por imposição legal, o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino é de responsabilidade do Estado. Portanto, o ente estadual estava descumprindo suas obrigações.

“O serviço de transporte escolar é essencial à garantia do direito à educação e deve ser oferecido sempre que a distância das residências dos alunos em relação à unidade escola assim justificar, principalmente em casos de alunos que necessitam de acessibilidade”, destaca o órgão. A ação já havia sido julgada procedente pela Justiça de primeira instância. Agora, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão, julgada no dia 30 de julho.

  • LEIA MAIS notícias sobre Juiz de Fora aqui

Como solicitar transporte escolar

Conforme orientação da Promotoria de Justiça, os alunos da rede estadual que tiverem interesse em receber o transporte devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino, localizada na Avenida Rio Branco 2.809, 5º andar, no Centro de Juiz de Fora. A solicitação deve ser feita por escrito. Em caso de negativa escrita, podem procurar a Defensoria Pública, advogado particular ou o Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.

A Tribuna demandou a Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora para apurar mais detalhes. Dentre eles, se a Secretaria de Estado de Saúde já foi notificada, se há previsão de quando a medida começa a operar e o que falta para tal, além de quem irá prestar o serviço e quando abre o processo de licitação. Entretanto, até as 17h30 desta terça-feira (13), a Tribuna não obteve resposta.

O post Justiça determina que Estado deve fornecer transporte a alunos que moram longe da escola em JF apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.