Homem vende imóvel penhorado a irmã e Justiça indica fraude

A décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu como fraude à execução um caso de venda de imóvel penhorado a irmã do devedor. Embora a mulher relate que adquiriu o imóvel antes da decisão da sentença condenatória de penhora e que, portanto, estava livre de qualquer apreensão judicial. O desembargador relator Marcus Moura manteve a decisão e destacou que ela não poderia alegar desconhecimento e destacou a má-fé do caso.

A deliberação ocorre em consonância com o que a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre havia concluído. Isso porque a ação trabalhista foi ajuizada em 30 de agosto de 2021, enquanto a suposta negociação da casa viria depois. Como justificativa, a mulher relatou que já possuía posse da casa sem contestação. O termo jurídico usado para esse caso é “posse mansa e pacífica”, indicando que a posse ocorre sem contestação por parte do proprietário ou terceiros, em suma, sem conflito legal. 

Apesar do imóvel ter supostamente vendido a ela, a ponderação da promotoria não mudou e o imóvel continuou sob risco de apreensão judicial caso o irmão não pague sua dívida. Em um processo trabalhista contra ele, havia sido determinado a penhora de 50% da posse do imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga (MG), em 2021. No ano seguinte, os embargantes adquiriram metade da possa da residência.

A promotoria observou também que não havia comprovante do pagamento do valor combinado para compra e venda, o que enfatizou a decisão. “Precedentes do próprio TRT-MG, citados na decisão, reforçaram a configuração de fraude à execução em situações semelhantes, especialmente quando há relação de parentesco entre os envolvidos e evidências da intenção de não pagar a dívida trabalhista”, disse nota do TRT. O processo foi arquivado definitivamente.

 

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