Justiça obrigada Prefeitura do Natal a manter aviso sobre assédio eleitoral por 30 dias

A Prefeitura do Natal está obrigada a manter, pelos próximos 30 dias, em todas os sites e perfis em redes sociais (pessoais, profissionais e institucionais) um aviso de que o município declara “o  direito  de  suas trabalhadoras e trabalhadores, incluindo quaisquer pessoas que  prestem  serviços  ao  Município  (terceirizados, conveniados,  fornecedores,  colaboradores  em  geral)  de livremente  escolherem  suas  candidatas  e  candidatos  nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo  que  não  serão  adotadas  medidas  de  caráter retaliatório,  como  a  perda  de  empregos,  caso  votem  em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestores do Município, tampouco será realizada campanha pró  ou  contra  determinada/o  candidata/o,  coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto das/os empregadas/os com abuso de poder diretivo”.

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A determinação, estabelecida pela juíza do trabalho Symeia Simião da Rocha, faz parte da liminar concedida pela magistrada na última quarta (23), que proíbe os gestores da Prefeitura da capital de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que prestem serviço no âmbito da sua administração.

Comunicado obrigatório que deve ser publicado pela Prefeitura do Natal pelos próximos 30 dias

A liminar foi concedida a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral dentro de órgãos do município.

A juíza também determinou que a publicação fosse feita no prazo de 24 horas, através de “texto/áudio/vídeo em todas os sites e perfis em redes sociais (pessoais, profissionais e institucionais) da Prefeitura e nos grupos de WhatsApp e Telegram usados para comunicação com os trabalhadores, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura, do dispositivo da decisão liminar do Juízo, esclarecendo as obrigações impostas à ré, liminarmente,  mantendo  sua  publicação  até  27/10/2024,  com comprovação imediata do cumprimento nestes autos”.

A liminar data do dia 23 deste mês, mas, até esta sexta (25), não havia nenhuma publicação com tal conteúdo no site da Prefeitura do Natal ou na página do Instagram.

Imagem: reprodução redes sociais
Imagem: reprodução site Prefeitura do Natal

Locais de veiculação obrigatória do comunicado:

a) Em todos os quadros de avisos da prefeitra por, no mínimo, 30 dias;

b) Na página principal inicial do sítio eletrônico da prefeitura na Internet, em posição de destaque por, no mínimo, 30 dias;

c) Nas redes sociais da ré, em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo por, no mínimo, 30 dias; e

d) Nos grupos de aplicativos de mensagens instantâneas por ventura existentes para tratar de assuntos de trabalho e e-mail, individualmente, para todos(as) os(as) trabalhadores(as), a qualquer título, que laborem deforma presencial ou em regime de teletrabalho; por e-mail a todos(as) os(as) trabalhadores(as), a qualquer título, que laborem de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

Relembre

Já foi aberta investigação contra a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Arsban (Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal). As denúncias indicam que tanto servidores, quanto cargos comissionados e terceirizados estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.

O atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), apoia o candidato Paulinho Freire (União), tendo indicado sua vice na chapa, Joanna Guerra, que foi titular da Secretaria Municipal de Planejamento.

Recentemente, o diretor técnico da Agência Reguladora de Natal (Arsban), Victor Diógenes, foi exonerado do cargo por assédio eleitoral, depois que um áudio no qual ele aparece cobrando votos de funcionários terceirizados e comissionados para Paulinho Freire foi entregue ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).

Segundo o MPT-RN, já foram colhidos depoimentos e provas documentais que sustentam as alegações dos denunciantes, entre elas a gravação de uma reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, há alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.

“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação. Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, ressalta o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.

Em sua decisão, a juíza Syméia da Rocha reforçou que as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram uma clara violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição.

É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou a magistrada.

A juíza também determinou que a decisão, que suspende condutas que configurem o assédio eleitoral, deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Caso as medidas sejam descumprias, foi estipulada multa R$ 10 mil por cada obrigação desrespeitada.

Até o momento, o Rio Grande do Norte tem 22 denúncias de assédio eleitoral registradas. No Nordeste, já são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.

Onde denunciar:

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT (na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó), e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias.

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