Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira 16; confira as regras do TSE

A partir desta sexta-feira 16 estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.ebcebc

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

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Regras Gerais de Propaganda

  • Identificação e Legenda Partidária: Toda propaganda deve ser acompanhada da legenda partidária e ser produzida em português.
  • Proibição de Anonimato e Criação Artificial de Opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou usar meios publicitários para criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Regras Contra Desinformação e Conteúdos Ofensivos

  • Poder de Polícia da Justiça Eleitoral: Pode determinar, de ofício, a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens de remoção que podem ter prazo inferior a 24 horas.
  • Proibição de Desinformação e Discriminação:
    • Desinformação: Proibido divulgar informações inverídicas que possam influenciar o eleitorado.
    • Discriminação: Proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de género, ou qualquer forma de discriminação.
    • Conteúdo Ofensivo: Proibido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Regras Específicas para Uso de Inteligência Artificial (IA)

  • Obrigatoriedade de Alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
    • Áudio (Rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
    • Imagens Estáticas: Devem conter uma marca d’água.
    • Material Audiovisual: Necessita de alerta prévio e marca d’água.
    • Material Impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
  • Remoção de Propaganda: Propagandas que não cumpram as regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
  • Vedação ao Deep Fake: Proibido o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas. As consequências incluem a cassação de candidatura ou mandato, e a abertura de investigação por crime eleitoral.
Regras para Propaganda em Espaços Públicos
  • Perturbação do Sossego Público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
  • Proibições de Formatos Específicos:
    • Outdoors, Telemarketing e Showmícios: Todos são proibidos.
    • Uso de Artefatos Similares à Urna Eletrónica: Proibido para fins de propaganda eleitoral.
  • Permissão para Eventos de Campanha:
    • Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
    • Carros de Som e Minitrios Elétricos: Podem ser usados em eventos de campanha, respeitando as potências máximas de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso apenas para trios elétricos em comícios.
  • Proibição de Brindes: Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.
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