Assembleia aprova criação de novo cargo na Polícia Civil do ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que cria um novo cargo na Polícia Civil do Estado (PCES). A proposta, que foi acatada por 23 votos favoráveis e 1 contrário, unifica três cargos existentes na corporação em uma nova função, que recebeu o nome de Oficial Investigador de Polícia (OIP).O PLC 33/2024 que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia na estrutura da PCES faz uma adequação da legislação estadual à Lei Orgânica das Polícias Civis. Com a medida, os cargos de investigador de polícia, escrivão e agente de polícia serão transformados em OIP. A iniciativa, que foi votada em regime de urgência, segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande.Impacto financeiroSegundo informações divulgadas pela Ales, a transformação de 796 agentes de polícia em investigador de polícia terá um custo de quase R$ 1,2 milhão mensais — o que significa aproximadamente R$ 3,6 milhões para os últimos três meses deste ano. Para 2025 e 2026, a repercussão financeira anual será de R$ 14,5 milhões, respectivamente.Entretanto, segundo Casagrande, não há impacto financeiro adicional na transformação dos cargos de escrivão e investigador de polícia, pois as tabelas aplicadas ao OIP são idênticas às já aplicadas a esses cargos.Novo cargoDe acordo com o projeto de lei aprovado, os servidores do novo cargo serão organizados em carreira própria, integrando o quadro da Polícia Civil capixaba. Além disso, esses servidores serão regidos por estatuto próprio.O ingresso na carreira de oficial investigador será feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, com as seguintes fases: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exames de aptidão física, de saúde e psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional. Quem desejar ocupar o cargo deverá ter curso superior e carteira de motorista pelo menos na categoria B (carro).A carga horária dos servidores será de 40 horas semanais. No entanto, eles poderão ser designados para a realização de serviços para além da jornada ordinária de trabalho, mediante o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário. Essa hora extra não poderá ultrapassar 06 horas mensais.
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