Os candidatos mais votados às Prefeituras de Areia Branca e Lagoa Salgada, municípios do Rio Grande do Norte, ainda não foram eleitos. Isso porque eles possuem condenações que os levariam à inelegibilidade. Os dois casos tramitam na Justiça e no momento estão sub judice, ou seja, ainda em tramitação judicial.
Em Areia Branca, o ex-deputado estadual Souza (UNIÃO) teve 9.170 votos — equivalente a 52,28% dos votos válidos —, contra 46,35% de Dr. Bruno (PSDB) e 1,37% de Pedro do Atum (Republicanos). No entanto, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não consta vencedor, já que não há requisitos suficientes para a atribuição do eleito em decorrência do mais votado estar sub judice.
Em Lagoa Salgada, a mesma situação. Lá a disputa foi entre dois candidatos. Canindé Justino (PSDB), o mais votado, teve 4.192 votos (50,98%) contra 4.031 (49,02%) de Netinho Queiroz, do MDB. Porém, ainda não pode ser considerado eleito.
A situação não impediu que ambos comemorassem a “vitória”. Nas redes sociais, Souza publicou um vídeo em que disse que vai “governar para cada cidadão de Areia Branca, com o compromisso de ser o prefeito de todos, até daqueles que escolheram outro caminho.” Ele marcou, inclusive, uma festa de comemoração para o próximo domingo (13).
Canindé Justino, de Lagoa Salgada, já realizou sua festa de comemoração, que aconteceu nesta segunda (7).
O que acontece agora?
De acordo com o TSE, o candidato cujo registro esteja sub judice permanece na disputa eleitoral até o julgamento final do processo de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Se a impugnação da candidatura para prefeito for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral após as eleições, assumirá o cargo o segundo colocado. Contudo, se o vencedor com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, serão realizadas novas eleições, na forma prevista pelo art. 224 do Código Eleitoral.
O candidato que tiver seu registro sob apreciação judicial poderá continuar na disputa eleitoral — como aconteceu com Souza e Canindé—, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro pela instância superior.
Os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos pela legislação eleitoral, inclusive com a realização de sessões extraordinárias.
Entenda
No último dia 28 de setembro, o Ministério Público Eleitoral opinou por manter Manoel Cunha Neto, o Souza, de Areia Branca, como inelegível, em razão dele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0103104-35.2017.8.20.0113, à suspensão dos direitos políticos em razão de dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que levaria ao indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.
Já em 4 de outubro, dois dias antes da eleição, Souza conseguiu uma liminar para garantir a contabilização dos seus votos, em decisão emitida pela desembargadora Berenice Capuxú. O candidato afirmou que, após opor embargos de declaração, com pleito de atribuição de efeito suspensivo, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual “com o objetivo de impedir o prosseguimento da presente Ação Civil de Improbidade Administrativa e suspender os efeitos da decisão condenatória, com a expressa previsão, na cláusula quarta do termo de acordo, de que após o pagamento da parcela inicial equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores totalizados na cláusula sétima, a sanção de suspensão dos direitos políticos do compromissário, Manoel Cunha Neto, estará afastada.”
Já Canindé Justino, de Lagoa Salgada, teve o pedido de registro de candidatura indeferido por inelegibilidade, decorrente de condenações por improbidade administrativa, e também pela rejeição da prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) referente ao período em que foi prefeito.
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