O Rio Grande do Norte já possui mais de 70 processos eleitorais autuados relativos a pedidos de direitos de resposta. Os dados da Justiça Eleitoral são da manhã desta quinta-feira (26).
Ao todo, 71 casos aparecem como autuados, sendo 40 ainda em tramitação e 31 baixados — ou seja, que não tramitam mais.
São pedidos que envolvem pedidos de direito de resposta, mas que também contemplam representações, recursos eleitorais, tutelas cautelares antecedentes e mandados de segurança cível.
A cidade com mais processos deste tipo é Mossoró, com 22. Natal, capital do estado, vem logo atrás, com 21. Chama atenção a posição da terceira maior cidade do Rio Grande do Norte, Parnamirim, com somente um registro de pedido de direito de resposta até o momento. Assú, com cinco processos, e São Gonçalo do Amarante, com 4, também se destacam.
Cada um desses processos se encontra na zona eleitoral da respectiva cidade, com exceção dos recursos, tutelas cautelares antecedentes e mandados de segurança cível, julgados ou à espera de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
O direito de resposta começou a ser exercido a partir de 20 de julho, na abertura do prazo para as convenções partidárias.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
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