Turista presa por injúria racial contra vendedora em Natal é solta

A turista cearense de 62 anos que foi presa após cometer injúria racial na praia de Ponta Negra, Zona Sul de Natal, na noite da última quinta-feira (19), foi solta nesta sexta (20) após passar por uma audiência de custódia. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Segundo a assessoria do órgão, a mulher recebeu a liberdade provisória e deverá comunicar antecipadamente qualquer mudança de endereço à Justiça.

“Negra macaca”

Na ocasião do crime, a idosa teria agredido a vendedora de uma loja e a chamado de “negra macaca”, segundo informações do portal g1. A Polícia Militar foi acionada ao local e levou a turista e a filha dela, de 28 anos, para a Central de Flagrantes da Polícia Civil.

A Agência SAIBA MAIS procurou a PM, que disse que o caso está com a Polícia Civil. A Civil, por sua vez, disse que não teria informações sobre o caso.

Ainda segundo o g1, após cometer a injúria racial a turista recebeu voz de prisão em flagrante e passou a noite da quinta detida. A discussão teria começado porque a turista cearense, que estava com a filha de 28 anos, queria sentar e deitar na calçada da loja, localizada na Avenida Erivan França, na orla da praia. 

A vendedora, então, teria repreendido as turistas dizendo que elas não poderiam ficar ali. Com isso, iniciou-se uma briga e a injúria.

O que diz a lei

A Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.

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