MEIs tem até quinta para cadastro no DET e evitar multa e penalizações

Se você é microempreendedor individual ou empregador doméstico, fique atento, pois a data limite para cadastro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é até quinta-feira, 1º de agosto. O DET é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, para a redução de deslocamento e custos.>>>MEIs que não se cadastrarem no DET podem pagar multas que chegam a R$ 2 mil>>>Kamala Harris cita episódio de ‘Os Simpsons’ na Comic-Con; VídeoDe acordo com o Governo Federal, também é fundamental ter o MEI para realizar o primeiro acesso e atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garante que os inscritos recebam notificação com segurança. Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.É obrigatório?Todos os empregadores, que são pessoas físicas, inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET.Se não fizer, tem multa?Não há multa em relação a não atualização do cadastro no DET. No entanto, o descumprimento da orientação pode gerar sanções e multas, de acordo com o artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET.Como fazer o cadastro no DET?O cadastro de contatos no DET deverá ser feito através do endereço eletrônico do DET, usando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, apenas para pessoa física, ou com certificado digital (CPF ou CNPJ).Após atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá dar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Adicionar aos favoritos o Link permanente.