16 mil se demitiram por morar longe do trabalho

A dificuldade de mobilidade entre a casa e o trabalho está entre os motivos que levaram pelo menos 16 mil profissionais, no Espírito Santo, a pedirem demissão, de janeiro a junho deste ano. O deslocamento demorado, somado à carga horária de trabalho, afetam a qualidade de vida. Levantamento feito em todo o País apontou que 21,7% consideraram o problema para tomar a decisão. Nos primeiros seis meses deste ano, foram 4,3 milhões de pedidos de demissão no Brasil. Considerando a proporção da população e da economia capixaba em relação ao total nacional, foram mais de 80 mil no Estado, sendo ao menos 16 mil por causa da distância entre moradia e emprego.O problema não é isolado, mas reflete uma falta estrutural mais profunda, segundo o CEO da NBS Educação, Thiago Bassetti. Ele avaliou que a questão é relacionada à carência de infraestrutura adequada, que afeta diretamente a qualidade de vida da população, tornando-se obstáculo significativo para o crescimento sustentável dos centros urbanos. As jornadas de trabalho extensas, segundo ele, somam-se ao tempo elevado de deslocamento, impactando negativamente a saúde física e mental. “Esse cenário compromete o desenvolvimento profissional e pessoal, criando barreiras ao crescimento econômico e à produtividade das empresas”.Ele lembrou que, após a pandemia, o home office ganhou relevância, mas dados recentes questionam sua eficácia no longo prazo. Bassetti indaga: “O trabalho remoto seria a solução definitiva para os desafios do transporte urbano ou o caminho está em um investimento público robusto, que amplie o acesso a um transporte de qualidade e eficiente?”.Para o advogado Carlos Felyppe Tavares Pereira, vale a pena contratar um profissional que more longe. O local da residência, diz ele, não é impedimento para grandes empresas, que focam muito mais em competências e experiências. Além disso, destacou que os candidatos que residem em localidades distantes dos grandes centros sabem que possuem poucas oportunidades ou atividades em suas localidades, o que faz com que abracem com maior entusiasmo as oportunidades de trabalho.“Dispensa é discriminatória”Demitir funcionários apenas por morarem longe do trabalho pode configurar discriminação indireta, segundo advogados. O advogado do trabalho Leonardo Ribeiro explica que, ainda que não esteja explicitamente tipificada nas leis trabalhistas, a distância da residência de um funcionário até o local de trabalho pode ser considerada uma discriminação, com base na Lei nº 9029, de 1995. “Essa lei proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória na contratação, e pode ser invocada se a decisão do empregador tiver um impacto diferenciado sobre um grupo específico de pessoas”. Por outro lado, Ribeiro acrescenta que a empresa pode justificar a dispensa de um funcionário baseada na produtividade e na capacidade de cumprimento de suas funções. “Desde que devidamente comprovados e documentados, problemas recorrentes de pontualidade e frequentes faltas podem ser motivos legítimos para a dispensa do trabalhador. Para proteger-se de eventuais problemas decorrentes de funcionários que moram longe, a empresa pode adotar medidas preventivas, como a implementação de políticas claras de transporte e assistência, para facilitar o deslocamento dos empregados”.SAIBA MAISEstatísticasSegundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, 21,7% dos trabalhadores que pediram demissão no País, entre novembro do ano passado e abril deste ano, indicaram a dificuldade de mobilidade entre casa e trabalho como fator que influenciou na decisão. A situação atinge, de forma semelhante, homens e mulheres: para 22% dos homens isso foi um fator, e para 21% das mulheres, também. Já a faixa de profissionais mais jovens relatou mais vezes a distância como problema: 25% dos jovens entre 14 e 17 anos tiveram essa questão. O estado onde a mobilidade foi mais citada como problema foi São Paulo.Moradia de livre escolha O mero fato de morar longe do trabalho não é justificativa plausível para demissão. O lugar onde mora o empregado é de sua livre escolha. A legislação não inclui a moradia como fator discriminatório de forma explícita, mas a Lei nº 9.029 de 1995, que proíbe a adoção de prática discriminatória na contratação, pode ser invocada se a decisão do empregador tiver impacto diferenciado sobre um grupo específico de pessoas.Faltas são justificativaPor outro lado, a empresa pode justificar a dispensa de um funcionário baseada na produtividade e na capacidade de cumprimento de suas funções. O artigo 482 da CLT enumera as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.Desde que devidamente comprovados e documentados, problemas recorrentes de pontualidade e faltas podem ser motivos legítimos para a dispensa. Sob o direito laboral, a falta reiterada, caracterizada como desídia no desempenho das funções, pode ser invocada para a demissão.Recomendações O advogado Leonardo Ribeiro recomenda que, para proteger-se de problemas decorrentes de funcionários que moram longe, a empresa pode adotar medidas preventivas.“Um bom exemplo é a implementação de políticas claras de transporte e assistência, para facilitar o deslocamento dos empregados. Alternativamente, práticas flexíveis de trabalho, como o teletrabalho, podem mitigar o impacto da distância”. Fonte: Especialistas citados, pesquisa AT.
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