A Justiça Eleitoral ‘barrou’ a candidatura à reeleição do vereador Paulo Guedes (PP). Na tarde desta segunda-feira (16), o juiz Joélis Fonseca determinou o indeferimento do registro de candidatura do atual parlamentar. A sentença, o qual a @faroljc teve acesso, aponta que o pedido do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro foi acatado.
A Promotoria de Justiça apontou a condenação em segunda instância o que lhe causa inelegibilidade com a perda dos direitos políticos. O fato se dá no curso do processo da acusação de “rachadinha”, onde há a acusação da prática cada com ex-funcionárias no gabinete do Poder Legislativo.
Após a decisão, a defesa de Paulo Guedes declarou à reportagem que “a decisão não está de acordo com a jurisprudência majoritária do Tribunal Regional Eleitoral e iremos apresentar recurso, enquanto isso a campanha segue normalmente”.
A defesa também havia se manifestado anteriormente à Justiça Eleitoral alegando que em 2020 o registro de candidatura havia sido aprovado/deferido diante dos mesmos fatos e lembrou que no mês de maio o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo contra o vereador, aguardando análise de parecer do MPF e que Paulo não foi processado, nem condenado por ato doloso.
O juiz eleitoral, no entanto, diz que as condições e causas de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição e não produz efeitos para outros pleitos eleitorais. O vereador Moisés Marques (PL), que havia se envolvido numa briga com Paulo – o qual foi agredido – também apresentou representação contra o colega de Câmara Municipal, mas tal processo foi descartado em face do processo do MPE.
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