Audiência de custódia não deve se prestar a incentivar crime, diz Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu que a audiência de custódia é uma ferramenta válida para evitar ilegalidades durante a prisão, como tortura ou prisão prolongada de forma indevida. No entanto, ele ressaltou que, no Brasil, essa ferramenta não deve se transformar em um incentivo para a persistência na prática de crimes. A declaração foi feita durante uma palestra no 1º Congresso Baiano de Segurança Pública e Prevenção, que está ocorrendo no Gran Hotel Stella Maris, em Salvador, nesta sexta-feira, 13 de setembro.”Vem para evitar tortura, vem para evitar prisão, visando algum tipo de extorsão, mas a audiência de custódia não pode se prestar a incentivar a consumação na perpetração de ilícitos. Sugiro, portanto, que a federação se ocupe disso, porque eu sei que, todos os dias, a polícia militar no Brasil se depara com essa situação. ‘Todo dia’ não é retórica; é todos os dias mesmo”, disse.Leia também:>> Julgamento de acusados de assassinar Marielle Franco é marcado; veja>> “Garantir que estejam nas mãos certas”, diz Dino sobre acesso a armas>> Em Salvador, Flávio Dino diz que câmera na farda ‘protege o bom policial’Dino também falou do projeto de sua própria autoria que aborda como devem ser realizadas as audiências de custódia, bem como as situações em que as prisões preventivas são recomendadas. De acordo com o ministro, é necessário observar alguns requisitos que possam estabelecer a audiência de custódia.”E por isso eu procurei estabelecer a audiência de custódia com requisitos. Por exemplo, dizer que essa infração penal foi praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Obviamente, a prisão em flagrante tem que ser convertida em preventiva”, explicou.”No caso de prática reiterada de infrações penais, eu não falei de incidência. A reincidência é um conceito legal e exigiria a pré-condenação. Não, a prática reiterada, às vezes a gente vê. O juiz é obrigado a examinar. Assim como também, em relação à ordem pública, como requisito de prisão preventiva, levar em conta os critérios que a jurisprudência não considera. Ou seja, avaliar a existência de periculosidade e, portanto, o risco de decretação de prisão preventiva, se houver reiterada violência, grave ameaça, se o agente participa de uma facção, de uma organização criminosa, ou se ele é encontrado com uma variedade de drogas”, completou.
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