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Kadidja Fernandes/AT
Você sabia que a Defensoria Pública do Espírito Santo oferece auxílio em processos de pedido de pensão alimentícia para filhos? Somente neste ano, mais de 6.900 deles foram iniciados com o suporte do órgão.Coordenadora de Atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo, Mariana Sobral destacou que a ação é voltada a pessoas que comprovam hipossuficiência de renda ou alguma outra vulnerabilidade social. Ela explicou como ter acesso à iniciativa.“Existem duas formas de acessar esse serviço. A primeira é presencial, comparecendo ao Núcleo da Defensoria Pública mais próximo. A segunda é virtual, por meio do site www.defensoria.es.def.br”.“No site, a pessoa deve clicar no banner inicial para começar o agendamento, inserir o CPF e seguir as orientações do sistema”, completou.Mariana afirmou que também é possível cobrar valores em atraso de pais devedores com o auxílio do órgão, pelos mesmos caminhos que o da solicitação de pensão.“Quando já existe uma decisão judicial ou um acordo formalizado na Defensoria que fixa a obrigação alimentícia, é possível cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos”.Tendo o direito à pensão, o advogado Alexandre Dalla Bernardina esclareceu o que acontece com quem não faz o pagamento devido.“O Código de Processo Civil prevê um rito específico que pode resultar em prisão civil do devedor, caso este não pague a dívida ou não comprove, no prazo de três dias, a justificativa para o não pagamento”, afirmou.Já o advogado Josmar Pagotto esclareceu que os valores da pensão não são iguais para todos.“Normalmente, os valores a serem fixados têm a ver com tamanho das necessidades. Estamos lidando com educação, saúde, moradia, lazer, vestuário e também tem a ver com as condições sociais nas quais aquelas pessoas vivem”.Fique por dentroPensãoImportânciaé essencial não apenas para suprir as necessidades básicas dos filhos (como alimentação, moradia, saúde e educação), mas também para assegurar-lhes um padrão de vida compatível com as condições econômicas dos genitores.Quem tem direito?O advogado Josmar Pagotto explicou que têm direito: filhos menores de idade e filhos maiores que estejam estudando e não tenham condições de se sustentar, até a conclusão do ensino superior; ex-cônjuges ou ex-companheiros e pais idosos sem meios de subsistência.O advogado Alexandre Dalla Bernardina disse que a modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada) não afasta, por si só, a fixação da pensão, sendo esta determinada conforme a capacidade econômica das partes e as necessidades do filho.ValoresJosmar disse que, para o pagador que tem emprego fixo, o valor do salário é tomado como base de cálculo de um percentual que o juiz vai fixar, segundo as necessidades de quem vai receber os alimentos (o que leva em consideração o padrão de vida anterior) e de acordo com o fato de ter mais filhos. Pode chegar a 20%, se forem provadas as necessidades.Serviços virtual e presencialAuxílio para pedido de pensãoA Defensoria Pública presta atendimento gratuitamente às pessoas que: comprovam hipossuficiência de renda (renda bruta individual de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos) ou alguma outra vulnerabilidade social (mulheres em situação de violência e pessoas LGBTQIA+ em situação de violência, por exemplo). A Defensoria atende todos os casos em que a legislação prevê a possibilidade de pedido de alimentos. Filhos, e ex-cônjuges, companheiros, casos envolvendo parentes idosos.Para ter o auxílio do órgão no pedido, existem duas formas, sendo a virtual e a presencial:Serviço virtual1 Acesse o site www.defensoria.es.def.br e clique no banner inicial para começar o agendamento. 2 Você deve inserir seu CPF e fazer seu cadastro respondendo todas as perguntas, que incluem: contato, endereço, data de nascimento, estado civil, qualificação financeira e a sua solicitação (alimentos).3 Será gerado um número de protocolo e durante o processo você precisará enviar documentos obrigatórios. 4 Para a solicitação de pensão alimentícia, serão cobrados documentos como: certidão de nascimento do menor e CPF do menor para o qual se pretende alimentos; documentos que comprovem a possibilidade de o requerido pagar pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc); documentos que comprovem as necessidades da criança ou requerente (se for maior) (despesas escolares, farmácia, alimentação, etc). A lista completa de documentos está presente em www.defensoria.es.def.br/documentos-uteis.5 Se todos os documentos enviados pelo site estiverem certos, é protocolada a petição inicial, dando início ao processo. A partir daí, aguarda-se a análise do juiz competente. A Defensoria informa ao solicitante por e-mail o número do processo para acompanhamento. 6 Caso encontre alguma dificuldade no acesso on-line, a pessoa pode comparecer presencialmente a um dos núcleos da Defensoria, onde receberá orientação.Serviço presencial1 O solicitante deve comparecer ao Núcleo da Defensoria Pública mais próximo. Lá é feita a entrega de senha e o cadastrado no sistema. 2 A pessoa deve levar os documentos necessários para o processo. A lista está presente no site: www.defensoria.es.def.br/documentos-uteis.3 Se todos os documentos estiverem corretos, será agendado um atendimento (a pessoa deverá retornar). No retorno, após atendimento com defensor, a petição é protocolada, dando início ao processo.Outras formas Tanto o credor quanto o devedor podem celebrar acordo amigável e definir os montantes que são necessitados e o que se pode pagar. Quando não há acordo, é necessário que se faça um pedido legal. Para isso, a parte interessada pode procurar um advogado que dará início ao processo. Fonte: especialistas citados na reportagem e pesquisa A Tribuna.