Veja quais são as 10 infrações de trânsito mais comuns em Natal e no RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) divulgou nesta sexta-feira 23 uma lista com as 10 infrações de trânsito mais comuns no Estado. As infrações contribuíram para a estatística geral. Segundo o Detran, em 2024, foram 136.668 autos de infração registrados no Estado.

Veja as infrações mais comuns:

Rio Grande do Norte

1 – Transitar com velocidade superior à máxima em até 20%: Art. 218, inciso I – Infração média;
2 – Avançar o sinal vermelho do semáforo (eletrônico): Art. 208 – Infração gravíssima;
3 – Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: Art. 230, inciso V – Infração gravíssima;
4 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete: Art. 244, inciso I – Infração gravíssima;
5 – Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC ou permissão para dirigir: Art. 162, inciso I – Infração gravíssima;
6 – Transitar com velocidade superior à máxima entre 20% e 50%: Art. 218, inciso II – Infração grave;
7 – Recusar-se a submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou substância psicoativa: Art. 165-A – Infração gravíssima;
8 – Conduzir moto/motoneta/ciclomotor transportando passageiro sem capacete: Art. 244, inciso I – Infração gravíssima;
9 – Dirigir veículo manuseando telefone celular: Art. 252, inciso X – Infração gravíssima;
10 – Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante o dia em rodovia: Art. 250, inciso I, alínea “b” – Infração média.

Leia também: RN tem queda de 20% nas infrações de trânsito, aponta levantamento do Detran

Natal

1 – Transitar com velocidade superior à máxima em até 20%: Art. 218, inciso I – Infração média;
2 – Avançar o sinal vermelho do semáforo (eletrônico): Art. 208 – Infração gravíssima;
3 – Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: Art. 230, inciso V – Infração gravíssima;
4 – Transitar com velocidade superior à máxima entre 20% e 50%: Art. 218, inciso II – Infração grave;
5 – Dirigir veículo manuseando telefone celular: Art. 252, inciso X – Infração gravíssima;
6 – Transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo, destinada a veículos públicos: Art. 184, inciso II – Infração grave;
7 – Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC ou permissão para dirigir: Art. 162, inciso I – Infração gravíssima;
8 – Transitar com o veículo em acostamentos: Art. 193 – Infração gravíssima;
9 – Recusar-se a submeter-se a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para certificar influência de álcool ou substância psicoativa: Art. 165-A – Infração gravíssima;
10 – Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: Art. 252, inciso IV – Infração média

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