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As marcas Escarpas das Oliveiras e Alzamarra tinham como embaladora responsável, a empresa “Oriente Mercantil Importação LTDA, que teve o CNPJ encerrado em novembro de 2023, já as marcas Alonso e Quintas D’Oliveira eram embaladas pela empresa “Comércio de Gêneros Alimentícios Caatinga LTDA, que cujo CNPJ é inexistente na base de dados da Receita Federal.A proibição foi publicada no Diário Oficial da União, e teve como base, denúncias do Ministério da Agricultura e Pecuária, Mapa, que teria realizado testes físico-químicos, detectando a presença de outros óleos vegetais não identificados na composição, o que deve estar sinalizado de forma clara no rótulo da embalagem com a porcentagem referente, de acordo com a lei.Além disso, o Mapa sinaliza que há uma marca “Alonso” legalizada, de origem chilena, que é exportada pela Agricola Pobena S.A, que não é ligada com o produto proibido.O que fazer se comprar um produto listado acima?Consumidores que tenham comprado um produto antes da medida devem solicitar reembolso ou substituição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Somado a isso, o direito segue valendo mesmo após a abertura e consumo do produto, contando que o consumidor apresente a nota fiscal