A Câmara de Vereadores de Lajeado aprovou a Lei 11.894, encaminhada pela Prefeitura de Lajeado, que isenta do pagamento da taxa de demolição de imóveis, bem como das respectivas certidões, os imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas em setembro e novembro de 2023 e em maio de 2024, desde que, em razão dos danos causados, precisam ser demolidos para possibilitar sua reconstrução ou recuperação. A isenção deve ser solicitada mediante requerimento na Secretaria de Planejamento, Mobilidade e Urbanismo até o dia 30 de dezembro de 2025.
São considerados os imóveis isentos aqueles que tenham danos comprovados por laudos técnicos emitidos pelos órgãos competentes, como a Defesa Civil ou o Corpo de Bombeiros. No laudo, deve-se atestar a necessidade de demolição. Também se enquadram imóveis que tenham sido demolidos pela ação da enchente. A lei não se aplica a imóveis que apresentem danos menores ou que não necessitem de demolição.
A isenção será concedida mediante requerimento do proprietário do imóvel, que deverá apresentar a documentação necessária para análise e concessão do benefício. O prazo se encerra em 30 de dezembro.
A isenção da taxa de demolição será aplicada independentemente da categoria do imóvel, como residencial, comercial ou misto, desde que seja comprovada a necessidade de demolição por motivo de danos causados pelas referidas enchentes.
As despesas para aplicar esta lei serão garantidas com o valor já previsto no orçamento.
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