Organizadores de eventos privados com fins lucrativos realizados em Natal agora devem realizar a limpeza da faixa de areia nas praias utilizadas, além das vias públicas, conforme estabelece a Lei nº 7.868. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e altera a Lei nº 6.294, de 2011.
De acordo com o texto sancionado, “a higienização do espaço deve ocorrer imediatamente após o fim da atividade”. O ato administrativo que autoriza o evento deverá indicar “de forma precisa a área que deverá ser limpa”.
A medida responde a situações anteriores enfrentadas pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Em abril de 2024, a Urbana recolheu várias toneladas de lixo deixado após um evento realizado em uma praia da Zona Leste da capital.
A nova legislação mantém a previsão de multa em caso de descumprimento. O valor varia entre R$ 2.500 e R$ 50 mil, “conforme o porte e a capacidade financeira do organizador do evento”.