
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana. O texto agora vai para a sanção do presidente da República, Sergio Mattarella, para se tornar definitivo.
A medida atinge cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana. O Estadão preparou uma lista de Perguntas & Respostas sobre o tema. Veja abaixo:
Como era o processo da cidadania italiana antes e o que mudou?
Antes, poderiam ter a cidadania reconhecida todos os descendentes de pessoas nascidas na Itália, como bisnetos e trinetos de italianos. Segundo a norma iure sanguinis (“direito de sangue”), a cidadania é passada por sangue, independentemente de onde a pessoa tenha nascido.
Por isso, a lei italiana dizia que os descendentes já são italianos desde o nascimento mas, por questões burocráticas, precisavam reconhecer tal direito por meio de um processo que poderia ser feito administrativamente (diretamente na Itália) ou por via judicial (contratando um advogado italiano para a representação no país europeu, sem necessidade de sair da nação de origem).
Agora, ao ser promulgada, a nova lei italiana permitirá que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, ao contrário do que ocorria anteriormente, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
Como funcionará a nova lei?
Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italianos. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, fica inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.
Como fica a situação dos menores de idade?
Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.
Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.
Qual o impacto para a comunidade ítalo-brasileira?
A comunidade brasileira é uma das que mais protocolam pedidos para obter cidadania italiana, sendo 95% dos casos por direito de sangue. Em 2024, foram 20 mil brasileiros que conquistaram a dupla cidadania com o passaporte italiano. A mudança impacta em torno de 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo estimativas da embaixada italiana.
É possível que o decreto seja revertido?
Segundo juristas consultados pelo Estadão, é possível que o decreto seja derrubado. Esses especialistas enxergam inconstitucionalidades na lei e também na forma como ela foi publicada. Mas ainda não há previsão de uma contestação formal para a Corte Constitucional italiana.
Quem já protocolou o pedido de cidadania, mas ainda não obteve o resultado, pode ser afetado?
Descendentes de italianos que já haviam protocolado o pedido administrativo para ter a cidadania até às 23h59 do dia 27 de março, do horário de Roma (19h59 no horário de Brasília) não serão afetados, de acordo com o novo decreto. A mesma regra vale para quem deu entrada em um pedido judicial até a mesma data.
Como fica a situação de quem trabalha na Itália?
De acordo com a agência italiana de notícias Ansa, o decreto também permite a estadia para trabalho com vínculo empregatício além das cotas máximas de estrangeiros permitidos na Itália para descendentes de italianos e possuidores da cidadania de um país de destino de fluxos significativos de imigração italiana. Essas nações ainda serão definidas em um segundo momento, mas devem incluir o Brasil, que recebeu mais de 1 milhão de italianos entre o final do século 19 e as primeiras décadas do século 20.
Qual é o objetivo do governo italiano?
As modificações no processo da cidadania italiana são fruto de um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, que foi publicado em 28 de março e entrou em vigor imediatamente, mas tem um prazo de 90 dias para ser aprovado pelo Parlamento e promulgado – caso contrário, perde a validade.
O objetivo é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana. Em nota publicada pela Ansa, o governo da Itália explicou que, “embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania jus sanguinis, a medida reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos”.
“Isso também visa a se alinhar às leis de outros países europeus e a garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem”, diz ainda o comunicado.
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O post Câmara italiana restringe cidadania e atinge 32 milhões de brasileiros; entenda o que muda apareceu primeiro em Tribuna de Minas.