A Justiça condenou o Município de Caicó a pagar indenização por danos morais e materiais a um cidadão que sofreu lesões graves após cair em um buraco coberto por uma tampa de concreto mal fixada. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
O acidente ocorreu em 2023, quando a vítima caminhava por uma via pública e pisou sobre a tampa de concreto, que virou com o peso e provocou a queda. O homem sofreu ferimentos na região íntima, necessitando de cirurgia de urgência e tratamento médico com urologista.
Na ação judicial, foram apresentados documentos que comprovaram o acidente, como fotos do local, prontuários médicos, laudo técnico e notas fiscais de medicamentos, consultas e exames que somaram R$ 601,07.
O juiz fundamentou a decisão no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 592), que reconhece a responsabilidade por omissão específica.
A sentença considerou que houve falha na prestação do serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre a omissão do Município e os danos sofridos. A Justiça determinou o reembolso das despesas médicas e fixou R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, levando em conta o abalo físico e emocional da vítima, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.