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Além do veto ao PL, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha decretado uma Medida Provisória com novas regras, reduzindo o valor da pensão e restringindo o perfil dos beneficiários. A indenização passou a ser chamada de ‘apoio financeiro’ e é fixada ao valor de R$ 60.000,00, em pagamento de parcela única.Apoio financeiroCom o apoio financeiro, devem ser beneficiadas crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que tenham deficiência causada pela síndrome congênita do vírus Zika durante a gestação.A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta publicada nesta terça-feira (dia 20), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, interino da Saúde, Adriano Massuda, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.Como solicitar O benefício deverá ser solicitado até o dia 31 de dezembro pelo responsável legal da criança diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo (disponível em Android e iOS) ou pelo site Meu INSS.A concessão do benefício será mediante à análise de um exame sobre a relação entre a deficiência, a infecção da gestante pelo vírus Zika e a deficiência da criança. O benefício poderá ser solicitado com o envio de:Certidão de nascimento da criança que receberá o auxílio;Documento de identificação da mãe;Documentos médicos com pelo menos uma evidência clínica e de imagem compatível com a síndrome congênita associada ao vírus Zika.A portaria também estabelece que o valor recebido não será contabilizado no cálculo da renda familiar para fins de programas sociais, como a permanência no Cadastro Único, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — e o Bolsa Família.