Em uma ação conjunta, o MPF (Ministério Público Federal) e o MPCE (Ministério Público do Estado do Ceará) protocolaram nesta segunda-feira (19) uma recomendação de suspensão imediata da execução do contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara (a 277 km de Fortaleza).
A decisão foi tomada após investigação da promotoria, que constatou que obras estavam sendo realizadas dentro do parque sem licenciamento e sem estudos de impacto no meio ambiente.
Em nota, a concessionária Urbia Cataratas Jeri informou que as intervenções foram autorizadas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão federal responsável pela concessão do parque.
A empresa destacou que o Parque Nacional de Jericoacoara está sob jurisdição da União e afirmou que o licenciamento e a emissão de autorizações ambientais são de competência exclusiva dos órgãos federais, não cabendo ao município essa atribuição.
O parque foi concedido para a iniciativa privada em 2024 e ficará sob gestão do consórcio por 30 anos, com investimentos estimados em até R$ 1 bilhão.
O MPF e o MP do Ceará ainda recomendaram que as intervenções físicas e obras de engenharia no local sejam paralisadas até que seja feita uma análise apurada de toda a documentação requisitada.
Os membros do Ministério Público solicitaram à empresa que apresente planilha com a relação de todas das intervenções físicas e das obras de engenharia já realizadas, em andamento e as planejadas no Parque Nacional de Jericoacoara.
Também solicitou os respectivos licenciamentos ambientais e documentos que atestem a realização dos estudos necessários. Toda essa documentação deverá ser apresentada em reunião que será realizada nesta quarta-feira (21).
“Não se pode comprometer a segurança dessa unidade de conservação que, inclusive, está numa área costeira. É preciso respeito com o meio ambiente e com todos nós moradores que vivemos na Vila de Jericoacoara”, afirma a presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques.
No início do mês, a Justiça Federal do Ceará determinou que a concessionária se abstenha de cobrar ingresso das pessoas que forem visitar a Vila de Jericoacoara, distrito da cidade de Jijoca de Jericoacoara, que fica dentro da unidade de conservação.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, assegura que qualquer pessoa pode passar por dentro do parque sem pagar taxas.
Ao mesmo tempo, deu à concessionária a possibilidade de cobrar apenas por visitas a atrações do parque, caso da duna do pôr do sol, da pedra furada e da árvore da preguiça.
A liminar atendeu parcialmente a uma ação civil pública movida pela prefeitura contra a Urbia Cataratas Jeri, União e o ICMBio.