Homem ganha adicional de periculosidade na justiça por usar moto na rotina profissional

Um homem ganhou adicional de periculosidade na justiça por usar moto na sua rotina de trabalho. Ele provou que o uso era necessário para desempenhar suas atribuições, que incluíam se deslocar por 15 unidades de saúde durante o dia e, assim, ele deveria se expor aos riscos do trânsito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de 30% sobre o salário básico pelo período que o homem trabalhou no local, além de outros benefícios trabalhistas.

O trabalhador atuava como supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária, e precisava da moto para ir aos locais entregar e recolher documentos, dar assistência aos trabalhadores e retornar para a base em Belo Horizonte e na Região Metropolitana. 

A decisão levou em conta a NR-16, que afirma que as atividades que fazem uso da motocicleta ou motoneta para deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. Sendo assim, o relator afirmou que o trabalhador teria direito ao adicional, e que a condução de motocicleta também é considerada um risco operacional de acordo com a CLT.

A antiga empregadora teve que pagar o adicional de periculosidade para o período de trabalho entre 10 de setembro de 2018 e 30 de novembro de 2020. Além disso, também foi obrigada a pagar os reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos-terceiros salários, horas extras e FGTS em mais 40%.

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