A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto que estabelece normas para o ordenamento de toda a orla da cidade. Entre as medidas está a proibição de utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais, independentemente de horário.
Só serão permitidos eventos especiais autorizados pela prefeitura.
Em reunião com barraqueiros e quiosqueiros, na manhã de sexta-feira (16), o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou que o objetivo das proibições é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente.
As proibições são válidas para os calçadões, as areias, os equipamentos públicos, os quiosques e as barracas de praia.
“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, disse Paes. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem as regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém”.
O decreto estabelece 16 proibições e prevê punições para quem descumprir as normas – advertência, multa, apreensão de equipamentos e cassação de autorizações ou alvarás.
A responsabilidade pela fiscalização é da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com apoio da Guarda Municipal.
VEJA A LISTA DE PROIBIÇÕES
- Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário;
- Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão;
- Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização;
- Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão;
- Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal;
- A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas;
- Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes;
- Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos;
- Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização;
- Também são proibidos os acampamentos improvisados;
- Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla;
- Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação;
- Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas;
- Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga;
- Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga;
- A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.