Lei muda regras de trabalho em feriados e domingos; saiba tudo

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras que mudam a forma como o trabalho em feriados e domingos deve ser conduzido no Brasil. Com base na Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas dos setores de comércio e serviços precisarão negociar previamente com os sindicatos para poderem manter suas atividades nesses dias.A medida visa garantir compensações justas aos trabalhadores que atuarem em datas tradicionalmente reservadas ao descanso. Entre as contrapartidas previstas estão o pagamento adicional ou a concessão de folgas compensatórias. O objetivo é promover um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos empregados.Conteúdo RelacionadoComércio terá mudanças no trabalho aos domingos e feriadosTipos de contrato de trabalho: saiba quais são as diferençasA nova regulamentação também estimula o fortalecimento do diálogo entre patrões e sindicatos, exigindo que os acordos coletivos abranjam detalhes como horários, condições de descanso e benefícios específicos. A negociação coletiva será obrigatória para todos os domingos e feriados, sem exceções.Apesar das mudanças, a Lei nº 10.101/2000 — que permite o funcionamento do comércio em feriados — segue válida. O que muda é que, a partir de julho, o funcionamento nesses dias só poderá ocorrer mediante acordo coletivo, mantendo-se o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.As empresas devem se antecipar às exigências e iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes, garantindo conformidade com a nova norma. Já os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos, acompanhando as mudanças para assegurar condições justas de trabalho.Quer saber mais de Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsAppA expectativa é que a nova regra contribua para um ambiente laboral mais justo e equilibrado, com relações mais transparentes e colaborativas entre empresas e empregados. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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